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MPRJ garante decisão liminar para retomada imediata dos serviços de saúde em Cabo Frio 
Publicado em Fri Dec 20 18:00:25 GMT 2024 - Atualizado em Fri Dec 20 18:02:19 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, obteve decisão liminar em ação civil pública ajuizada contra o Município de Cabo Frio, a prefeita Magdala Furtado e o secretário de Saúde, Bruno Alpacino Reis. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de Cabo Frio na quinta-feira (19/12), determina a adoção de medidas imediatas para a regularização dos serviços de saúde no município.

Entre as determinações, o município deverá restabelecer integralmente os serviços de saúde, assegurar o fornecimento de insumos e medicamentos, regularizar o pagamento dos servidores e solucionar as filas de espera por atendimento. Além disso, a Prefeitura deve dar ampla publicidade à decisão, informando à população sobre seu direito fundamental à saúde.

Em caso de descumprimento, o Juízo estabeleceu multa ao Município de Cabo Frio, à prefeita e ao secretário de Saúde, sem prejuízo de eventuais ações por improbidade administrativa e crime de desobediência.

A ação foi motivada por denúncias graves, como atraso no pagamento dos profissionais de saúde, precariedade no atendimento e falta de insumos essenciais nas unidades de saúde. Relatórios apresentados pelo MPRJ e pela Comissão de Saúde da OAB/RJ confirmaram a gravidade da situação, que resultou na suspensão de atendimentos e desassistência à população.

Processo nº 0817686-94.2024.8.19.0011

Por MPRJ

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