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MPRJ obtém decisão para que o Município do Rio elabore Planos Diretores para as APAs do Morro da Saudade e do Sacopã
Publicado em Wed Feb 12 16:52:17 GMT 2025 - Atualizado em Wed Feb 12 16:52:05 GMT 2025

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital obteve, nesta quarta-feira (12/02), decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que o Município do Rio de Janeiro elabore Planos Diretores para as Áreas de Proteção Ambiental do Morro da Saudade e do Sacopã, na zona Sul da cidade. De acordo com a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a administração municipal deverá elaborar e aprovar os Planos Diretores em até seis meses.

A ação foi ajuizada em 2013. De acordo com o texto, a elaboração dos Planos Diretores e de Manejo das unidades de conservação “se reveste de especial importância na Rua Casuarina, Humaitá, eis que o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou a presença de vários lotes ainda não edificados, abrangidos pelo perímetro das APAs do Morro da Saudade e do Sacopã”.

Ainda de acordo com a ACP, em razão da ausência de regulamentação, a Prefeitura licenciou novas construções na Rua Casuarina, no interior das APAs, valendo-se do decreto municipal 322, de 1976, que somente se aplica quando não houver regulamentação específica superveniente mais protetiva.

O texto destaca que os pedidos encaminhados ao Juízo se destinam à proteção de todo o acervo ambiental formado pelas vertentes da Lagoa Rodrigo de Freitas e dos Morros da Saudade e dos Cabritos, incluindo-se raros exemplares da fauna e da flora ameaçados de extinção.

Além da elaboração dos Planos Diretores, a decisão determina que o município não autorize ou licencie novas construções nas APAs, incluindo toda a área no entorno da Rua Casuarina, sem que seja observada previamente a elaboração e a aprovação dos Planos Diretores. O município também deverá adequar e regularizar as edificações já existentes nos locais, observada a legislação municipal pertinente.

Veja aqui a ACP

Confira aqui a decisão

Por MPRJ

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