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CAO Saúde/MPRJ encaminha às Promotorias de Justiça recomendações para fiscalizar ações públicas de combate à dengue
Publicado em Wed Feb 12 17:13:25 GMT 2025 - Atualizado em Wed Feb 12 17:13:17 GMT 2025

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde (CAO Saúde/MPRJ) encaminhou nesta terça-feira (11/02), a todos os promotores de Justiça de tutela coletiva da área, um documento com orientações para reforçar as medidas de enfrentamento ao crescimento do número de casos de dengue no estado. O objetivo é aperfeiçoar a atuação do MPRJ na fiscalização das ações públicas de combate à doença.

O documento ressalta que, durante o período não sazonal da doença, as equipes do Sistema Único de Saúde desenvolvem diversas atividades de rotina, como o monitoramento da ocorrência de casos, dos óbitos e da circulação viral. O estado também deve prestar assessoria técnica aos municípios, normatizar as ações de controle vetorial, prover o estoque de insumos estratégicos e consolidar dados entomológicos provenientes dos municípios, além de controlar a distribuição espacial, o nível de infestação e os criadores predominantes do mosquito transmissor da doença, o Aedes aegypti.

O CAO destaca que o governo do estado, por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), aprovou ações de prevenção e controle da dengue, no âmbito estadual, estabelecendo a obrigação dos municípios em entregar e/ou atualizar o Plano de Contingência de Dengue, aprovado pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde, à Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ), contemplando os quesitos mínimos e Plano Estratégico de Ações de Melhoria para Segurança do Paciente (PEAMSP) nos Centros de Hidratação, até 30 de setembro de 2024, com vigência bianual (outubro de 2024 a setembro de 2026).

“Torna-se imperioso, no momento de crescimento acima do esperado dos casos de dengue, que sejam acompanhadas as ações previstas nos Planos de Contingência Epidemiológica dos municípios, que devem observar a matriz estadual. Há omissão quando o município não planejou as ações em caso de epidemia de arboviroses no prazo fixado, e pode ser inclusive aferida a desestruturação da municipalidade quando apresentado plano com recomendações do estado reiteradas e não atendidas, ou sem provisionamento de insumos e equipamentos para as ações assistenciais no momento da epidemia”, destaca um dos trechos do documento.

Desta forma, o CAO sugere às Promotorias de Justiça o acompanhamento dos municípios que descumpriram o prazo para entrega do Plano de Contingência de Dengue. Também indica que seja requisitada ao município cópia da legislação de controle da dengue e do Plano Municipal de Contingência da Dengue, para o ano de 2025, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, para acompanhamento das ações que devem ser desenvolvidas, entre outras diferentes ações a serem adotadas para conter o avanço da doença.

Por MPRJ

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