Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, obteve, nesta terça-feira (10/06), decisão na Justiça para que sejam impugnadas cláusulas de edital do concurso público para a Guarda Municipal que ocasionam a eliminação de candidatos com deficiência. Nos dias 04 e 05 de junho foram realizados os exames médicos dos candidatos. A medida foi concedida após o ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o município de Niterói e o Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon).
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói acolheu os pedidos do MPRJ, determinando que o candidato com deficiência que venha a ser declarado inapto não seja eliminado do certame, permitindo que ele prossiga nas demais etapas, inclusive no curso de formação profissional, que é parte integrante do estágio probatório. Além disso, que o município e o Selecon permitam, conforme o caso, as adaptações necessárias durante o curso de formação, observando as especificidades de cada candidato com deficiência.
Por fim, estabelece que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato somente seja realizada durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional composta por médico especialista, educador físico, terapeuta ocupacional ou outra especialidade que se mostrar necessária.
“A exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos, por meio de exigências físicas desproporcionais e sem a devida análise individualizada, configura violação aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação”, diz trecho da decisão.
N° do processo: 0818045-37.2025.8.19.0002
Por MPRJ

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