NoticiasDetalhe

Notícia

Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ obtém decisão para que Niterói e Selecon garantam a reserva de vagas para pessoas com deficiência em edital da Guarda Municipal
Publicado em Tue Jun 10 18:11:09 GMT 2025 - Atualizado em Tue Jun 10 19:23:37 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, obteve, nesta terça-feira (10/06), decisão na Justiça para que sejam impugnadas cláusulas de edital do concurso público para a Guarda Municipal que ocasionam a eliminação de candidatos com deficiência. Nos dias 04 e 05 de junho foram realizados os exames médicos dos candidatos. A medida foi concedida após o ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o município de Niterói e o Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon).

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói acolheu os pedidos do MPRJ, determinando que o candidato com deficiência que venha a ser declarado inapto não seja eliminado do certame, permitindo que ele prossiga nas demais etapas, inclusive no curso de formação profissional, que é parte integrante do estágio probatório. Além disso, que o município e o Selecon permitam, conforme o caso, as adaptações necessárias durante o curso de formação, observando as especificidades de cada candidato com deficiência. 

Por fim, estabelece que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato somente seja realizada durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional composta por médico especialista, educador físico, terapeuta ocupacional ou outra especialidade que se mostrar necessária.

“A exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos, por meio de exigências físicas desproporcionais e sem a devida análise individualizada, configura violação aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação”, diz trecho da decisão.

N° do processo: 0818045-37.2025.8.19.0002

Por MPRJ

concurso público
mprj
niterói
guarda municipal
edital
decisão
pessoas com deficiência
selecon
74 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar