Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri da Capital, obteve, nesta quinta-feira (18/09), a condenação de Marcelo da Fonseca a 60 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de seu filho, um bebê de seis meses, e pela tentativa de homicídio triplamente qualificado de seu outro filho, de apenas quatro meses.
Segundo a denúncia, em 7 de novembro de 2009, na Rua Olga Belinário Prestes, em Anchieta, Marcelo matou o primeiro filho ao fazê-lo ingerir água misturada com o veneno “temik aldicarb”, conhecido popularmente como “chumbinho”, despejando o líquido diretamente em sua boca. Pouco mais de um ano depois, em 5 de novembro de 2010, repetiu a conduta criminosa contra o seu outro filho, então com quatro meses de idade, colocando o mesmo veneno em sua boca. Neste caso, a criança sobreviveu graças ao rápido socorro prestado pela mãe, que conseguiu levá-la a tempo para atendimento na UPA Marechal Hermes.
A dinâmica dos crimes só foi esclarecida a partir da tentativa contra o segundo bebê. As investigações mostraram que, no primeiro episódio, o laudo médico indicou intoxicação, mas ainda não havia confirmação de homicídio, pois não se tinha certeza sobre o envenenamento por chumbinho. Quando nasceu o segundo filho, o réu repetiu a prática, colocando o “chumbinho” na boca da criança, que foi levada ao hospital e atendida pela mesma médica do primeiro caso. Ao analisar as fezes do bebê, a profissional identificou os grãos do veneno e acionou a polícia. A partir desse momento, o histórico foi reconstituído: em ambos os episódios, o pai esteve presente pouco antes dos bebês passarem mal, forçou a ingestão do veneno e, logo em seguida, desapareceu do local. A perícia confirmou o uso de chumbinho nas duas situações, consolidando as provas que embasaram a denúncia e a prisão preventiva.
O Conselho de Sentenças acatou as teses do MPRJ de que o crime foi cometido por motivo torpe: o réu queria eliminar os filhos, frutos de um relacionamento extraconjugal, temendo que a existência deles prejudicasse seu casamento. Além disso, os delitos foram praticados com meio cruel, por envenenamento, contra vítimas totalmente indefesas, devido à pouca idade.

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