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MPRJ ajuíza ação civil pública para que Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu equilibre proporção entre servidores efetivos e comissionados
Publicado em Fri Oct 17 12:40:29 GMT 2025 - Atualizado em Fri Oct 17 12:40:24 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a Câmara Municipal de Nova Iguaçu e seu presidente, Marcio Luís Marques Guimarães, em razão da desproporcionalidade entre os cargos efetivos e os cargos em comissão na Casa Legislativa. As investigações do MPRJ revelaram que o quadro de pessoal, atualmente, é composto por 115 cargos comissionados para apenas 10 cargos efetivos ocupados, segundo a última informação prestada pelo ente legislativo nos autos do inquérito civil que embasou a ação coletiva.

Na ação, o MPRJ requer que a Câmara Municipal de Nova Iguaçu apresente um levantamento detalhado de todos os cargos em comissão existentes em sua estrutura administrativa, com as respectivas leis de criação, descrição das atribuições e identificação dos servidores que os ocupam. Requer, ainda, que sejam exonerados, no prazo de 60 dias, todos os servidores em cargos comissionados que não se enquadrem estritamente nas funções de direção, chefia e assessoramento, ou que não possuam vínculo efetivo com a Administração Pública. A Promotoria também requer a suspensão imediata de toda e qualquer nova nomeação para cargos em comissão, bem como de contratações diretas ou indiretas por interposta pessoa, até que seja realizada a reestruturação do quadro de pessoal.
 

Histórico da atuação

Segundo a ação, a Promotoria de Justiça já havia recomendado, em 2017, que a Câmara revisasse sua estrutura administrativa. Naquele ano, uma decisão judicial liminar suspendeu a validade de uma lei municipal que permitia o uso indevido de cargos comissionados, que deveriam ser reservados apenas para funções de direção, chefia ou assessoramento, e desrespeitava a regra do concurso público e princípios da Administração Pública. Na mesma época, o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) determinou que fosse corrigida a proporção entre efetivos e comissionados. Após as exonerações realizadas, a Câmara passou a ter 119 cargos comissionados, três funções de confiança e 70 cargos efetivos.

No concurso público, realizado apenas em 2024, foram abertas somente 38 vagas para cargos efetivos, que até hoje não foram totalmente preenchidas. Uma das justificativas apresentadas para a deflagração de concurso com vagas aquém do necessário, foi a falta de espaço físico para acomodar todo o quadro de pessoal. 

A Promotoria ressalta que, apesar dos diversos alertas, a Câmara não demonstra intenção de cumprir a Constituição, que determina o concurso público como regra para ingresso no serviço público. Segundo o MPRJ, essa prática revela um padrão de gestão de pessoal que precariza a prestação dos serviços públicos. Para o órgão ministerial, a conduta compromete os princípios da impessoalidade e da moralidade, já que muitos cargos comissionados, que deveriam ser voltados a funções de direção, chefia ou assessoramento, têm sido usados para atividades técnicas, operacionais ou burocráticas, o que desvirtua o propósito desses cargos

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