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O Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEJURI/MPRJ) obteve, na noite desta sexta-feira (06/03), junto ao III Tribunal do Júri da Capital, a condenação de Leandro Machado da Silva, policial militar, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira de Moraes a 30 anos de prisão, cada um, pelo assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo, morto a tiros no Centro do Rio em 26 de fevereiro.
Após dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo GAEJURI/MPRJ e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, relacionado à atuação profissional da vítima, que teria contrariado interesses de organização criminosa ligada a jogos de apostas on-line, além de emboscada e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. As investigações apontaram que o crime foi precedido de monitoramento da rotina do advogado.
Durante o julgamento, o GAEJURI/MPRJ apresentou laudos periciais, depoimentos de testemunhas, análises telemáticas e outros elementos investigativos que demonstraram a participação dos réus no homicídio e evidenciaram o planejamento da execução.
O grupo também sustentou que o assassinato foi praticado para assegurar a execução e a vantagem de outros crimes relacionados à exploração ilegal de jogos de azar, atribuídos aos denunciados e a integrantes de organização criminosa. Segundo a acusação, os réus mantinham ligação com Adilson Oliveira Coutinho Filho, conhecido como Adilsinho, investigado por atividades relacionadas ao jogo do bicho e preso em operação da Polícia Federal com apoio da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
De acordo com a tese apresentada pelo GAEJURI/MPRJ, o crime também teria sido motivado pela intenção de intimidar possíveis concorrentes no mercado ilegal de apostas. A investigação indicou que Rodrigo Crespo avaliava investir no setor de jogos, com a abertura de um “sporting bar” em Botafogo, que poderia oferecer apostas esportivas e equipamentos semelhantes a máquinas caça-níqueis conectadas à internet — atividade que, segundo a acusação, poderia afetar interesses da organização criminosa que atua na região.
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