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Execução Penal
MPRJ obtém revogação de livramento condicional do ex-goleiro Bruno
Publicado em Fri Mar 06 19:39:40 GMT 2026 - Atualizado em Fri Mar 06 19:39:31 GMT 2026

A 12ª Promotoria de Justiça de Execução Penal da Capital requereu a revogação do livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, o que foi deferido pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ele deixou o Rio de Janeiro e viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, quatro dias após a efetivação do benefício. A viagem ocorreu sem autorização prévia da Justiça, o que viola uma das condições expressas do livramento condicional.

“Ressalte-se que o apenado deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário”, diz trecho da decisão da Vara de Execuções Penais.

A Justiça determinou a expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena em regime semiaberto, com validade de 16 anos.

Por MPRJ

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