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A 12ª Promotoria de Justiça de Execução Penal da Capital requereu a revogação do livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, o que foi deferido pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ele deixou o Rio de Janeiro e viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, quatro dias após a efetivação do benefício. A viagem ocorreu sem autorização prévia da Justiça, o que viola uma das condições expressas do livramento condicional.
“Ressalte-se que o apenado deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário”, diz trecho da decisão da Vara de Execuções Penais.
A Justiça determinou a expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena em regime semiaberto, com validade de 16 anos.
Por MPRJ
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