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COESF denuncia empresários por fraudes milionárias ao ICMS
Publicado em Sat Dec 10 18:06:09 GMT 2016 - Atualizado em Sat Dec 10 18:08:40 GMT 2016

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal (COESF) denunciou à Justiça Antonio Carlos Miori, administrador da sociedade empresária GRT Comércio e Representações Ltda., por fraude ao ICMS. A fraude causou prejuízo de R$ 1.264.834,40 aos cofres públicos.

No curso da fiscalização tributária realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficou comprovado que o denunciado emitiu e utilizou 73 notas ficais inidôneas para acobertar operações tributáveis de mercadorias, na medida em que foram declaradas ao Fisco como não emitidas e inutilizadas.

Processo nº 0413525-20.2016.8.19.0001

 

A COESF também ofereceu denúncia em fase dos empresários Carlos Alberto Ferreira e Rose Mary Braga Ramos de Lucia, administradores da Minas Oil Petróleo S.A., por fraude ao ICMS. De acordo com a denúncia, os empresários alteraram notas fiscais relativas a operações tributáveis e fraudaram os cofres públicos em R$ 6.627.194,06.

Os denunciados conferiam falsa legalidade às transações tributárias em operações de bombeamento e tancagem de derivados de petróleo. A manobra fraudulenta é conhecida como emissão de “notas calçadas”.

Carlos Alberto Ferreira e Rose Mary Braga Ramos de Lucia lançavam nas segundas vias das notas fiscais, reservadas ao arquivo fiscal da empresa, operações de saídas de gasolina tipo C ou óleo diesel para contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, consignando, mediante carimbo, a ausência de destaque e recolhimento do ICMS. As quintas vias desses documentos descreviam operações realizadas com as mesmas mercadorias informadas nas segundas vias, porém, com valores superiores e destinatários varejistas estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro.

Processo nº 0413916-72.2016.8.19.0001

 

A COESF denunciou ainda Maria Cristina Domingos, administradora da sociedade empresária Ponto Forte Comércio, Distribuição e Representações e Serviços Ltda., por fraude ao ICMS, cujo débito apurado é de R$ 1.880.321,20.

De acordo com as investigações, desde o início das atividades da empresa, a denunciada deixou de encaminhar ao Fisco as informações econômico-fiscais referentes às operações efetivamente realizadas por intermédio das Guias de Informações e Apuração do ICMS (GIAs ICMS) e das Declarações Anuais para o IPM.

Com isso, a denunciada omitiu das autoridades fazendárias, por 17 vezes, informações referentes a operações tributáveis, obtendo assim, indevidamente, os créditos dos valores do ICMS incidentes em tais operações.

Processo nº 0413905-43.2016.8.19.0001

 

Também foi denunciado pela COESF o empresário Arturo Recarey Vilar, administrador da Café e Bar Três Bar Ltda., por fraude ao ICMS. Auditores da Fazenda Estadual apuraram que, de janeiro de 2006 a maio de 2009, o empresário fraudou a fiscalização tributária relativa ao fornecimento de alimentação, omitindo operações tributáveis em livros e documentos exigidos pela lei fiscal, em um valor de R$ 1.756.347,51.

De acordo com a denúncia, Arturo Recarey violou a norma penal contida no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, por 16 vezes, bem como o parágrafo único do mesmo artigo, por 4 vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal.

Processo nº 0413931-41.2016.8.19.0001

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