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MPRJ e Defensoria obtêm liminar que obriga Estado a licitar o serviço de bilhetagem eletrônica
Publicado em Thu Jul 20 21:49:20 GMT 2017 - Atualizado em Thu Jul 20 22:37:21 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública obtiveram na Justiça decisão liminar que obriga o Estado do Rio de Janeiro a prestar diretamente ou determinar a abertura de procedimento licitatório do serviço de bilhetagem eletrônica intermunicipal em até 90 dias. A decisão foi obtida, nesta quinta-feira (20/07), em ação civil pública proposta em defesa dos direitos dos consumidores. O procedimento deverá ser concluído em até 270 dias, segundo a decisão da juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública. 

São réus na ação o Estado do Rio de Janeiro, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (FETRANSPOR) e a RioCard Tecnologia da Informação S.A. (RIOCARD). A ação civil pública foi proposta em conjunto pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública e pelas 3ª, 4ª e 7ª Promotorias de Justiça da Defesa da Cidadania. 

Na ação, o MPRJ e a Defensoria Pública argumentam que o sistema de bilhetagem atual é inconstitucional e ilegal, porque este serviço público não poderia ter sido concedido gratuitamente para entidades do setor de transportes, já que a Constituição exige licitação para a concessão do serviço público. Conforme o modelo atual, os representantes das empresas de ônibus controlam informações essenciais para a fiscalização da qualidade do serviço, a definição do preço das passagens e o pagamento de subsídios às empresas de ônibus. 

A decisão destacou que “os fatos notórios noticiados diariamente pela mídia brasileira, envolvendo o sistema público de transportes do Estado do Rio de Janeiro, bem como o ônus imposto à população do Estado são suficientes para justificar a apreciação do pedido liminar sem a prévia oitiva dos réus”. 

Ainda de acordo com a decisão, a delegação à FETRANSPOR do monopólio do serviço permitiu “a ocorrência de desvios como os enumerados na inicial, em especial, a falta de cumprimento do dever de informação” mesmo após demanda por transparência pelo Tribunal de Contas do Estado.  

A magistrada também destaca as investigações criminais da Operação Lava-Jato, que envolveu entidades do ramo dos transportes, empresas de ônibus e agentes políticos com o objetivo de gerar regalias no setor de transporte público e, como consequência, “vultoso dano coletivo à sociedade fluminense”.

Subscrevem a petição inicial os promotores de Justiça Pedro Rubim, responsável pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor; Flavio Bonazza de Assis, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania, a promotora de Justiça Liana Barros Cardozo, da 4ª e 7ª Promotorias de Justiça de Cidadania, a defensora pública Patrícia Cardoso, coordenadora do NUDECON e o subcoordenador de Tutela Coletiva do NUDECON, o defensor público Eduardo Chow De Martino Tostes.

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza estipulou multa diária pessoal ao governador do Estado ao secretário estadual de Transporte no valor de R$ 10 mil por dia, sem prejuízo das demais sanções civis, administrativas, improbidade e penais.
 
ACP nº: 0180675-57.2017.8.19.0001
 

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