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MPRJ obtém liminar que obriga o Estado a oferecer vagas no ensino médio e fundamental de Valença
Publicado em Wed Nov 29 18:39:55 GMT 2017 - Atualizado em Wed Nov 29 18:39:49 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Família e da Infância e da Juventude de Valença, obteve liminar que obriga o Estado do Rio de Janeiro a oferecer vagas no ensino fundamental e médio de Valença. A decisão foi proferida em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ.
 
De acordo com a ação, o Estado e o Município de Valença realizaram reunião em outubro, quando deliberaram pela municipalização do ensino fundamental do Instituto de Educação Deputado Luiz Pinto.  O Município de Valença receberia, por meio de cessão, o imóvel do Instituto de Educação Deputado Luiz Pinto e, em contrapartida, deveria, a partir do ano de 2018, gerir a referida unidade educacional, bem como absorver toda a demanda do sexto ano do ensino fundamental a partir do ano de 2018 e as demais séries nos anos subsequentes. 
 
Segundo o MPRJ, a mudança não foi precedida de qualquer discussão com a comunidade acadêmica e escolar do município.  Segundo a inicial, depois do acordo, os pais tentaram, sem sucesso, realizar a matrícula de seus filhos, a partir do sexto ano do ensino fundamental, junto às escolas mantidas pelo Estado, situadas no município de Valença, para o próximo ano. 
 
O MPRJ sustenta que o ajuste entre os entes federativos viola o direito fundamental à educação, uma vez que o Município de Valença não teria condições de absorver a demanda assumida, já que outras unidades educacionais do município estão em situação precária. 
 
A liminar concedida pela Vara de Família, Infância e Juventude de Valença determina que a Secretaria de Estado de Educação mantenha, no ano de 2018, a oferta de vagas, não somente para o sexto ano do ensino fundamental, mas em todos os anos do ensino fundamental e médio das escolas sediadas em Valença, nos mesmos patamares do ano de 2017. 
 
Pela decisão, o Estado terá que reabrir o prazo para matrícula nos ensinos fundamental e médio das unidades escolares estaduais no site Matrícula Fácil, bem como nos demais meios disponíveis para realização de matrícula, por prazo não inferior a vinte dias.  O juízo também determinou que seja autorizado o ingresso de alunos transferidos de outras escolas públicas ou privadas em todas as escolas mantidas pelo Estado no Município de Valença.
 
A Secretaria de Estado de Educação terá que se abster de adotar qualquer medida que impeça, inviabilize, limite ou esteja em desacordo com o exercício adequado e digno do direito à educação nas unidades escolares do Estado no Município de Valença. A partir do ano de 2019, o Estado terá que manter a oferta de vagas para o sétimo, oitavo e nono anos do ensino fundamental das unidades escolares sediadas no Município de Valença nos mesmos patamares do ano de 2017.
 
A pedido do MPRJ, a Justiça determinou ainda que se suspenda a eficácia de qualquer ato de cessão sob a forma de convênio, contrato, termo de cessão ou qualquer outro ato contratual ou negocial celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Valença que importe na cessão do prédio do Instituto Deputado Luiz Pinto, bem como na transferência de responsabilidade das atividades educacionais exercidas na referida escola do Estado do Rio de Janeiro para o Município de Valença. 

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