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MPRJ aguarda decisão da Justiça sobre recuperação do Jardim de Alah
Publicado em Wed Nov 29 21:01:48 GMT 2017 - Atualizado em Wed Nov 29 21:04:01 GMT 2017
 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, com o auxílio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA-MPRJ), ajuizou ação civil pública (ACP), em 17 de julho de 2015, contra o Estado do Rio de Janeiro, a Companhia de Transporte sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Riotrilhos), a Concessionária Rio Barra e ao Município do Rio, requerendo uma série de obrigações relacionadas à proteção e recuperação das praças utilizadas como canteiro de obras para a implantação da Linha 4 do Metrô carioca.  Desde que ajuizou a ACP, o MPRJ se mobiliza para sensibilizar o Judiciário sobre os impactos dessas intervenções nos espaços públicos da cidade.
 
A ação requeria a concessão de liminar e antecipação de tutela, com a adoção de ações de recuperação e conservação de três espaços públicos da cidade afetados pela expansão do meio público de transporte: as praças Nossa Senhora da Paz, Antero de Quental e o Jardim de Alah, que tiveram suas características alteradas no período das obras. À época, a ACP também questionava a fase de desenvolvimento do projeto e o respeito às licenças ambientais para a sua execução.
 
As liminares requeridas pelo MPRJ foram indeferidas em 1º e 2º grau, apesar do alerta de que “a contínua desídia na conservação desses bens tombados e a inobservância de determinadas e importantes medidas mitigadoras podem comprometer a devolução das praças nos moldes e bases (devidamente arborizadas, revitalizadas, etc) pretendidos pelo licenciamento e pela legislação de regência, traduzindo-se em danos quiçá irreversíveis às funções socioambientais daquelas praças”, como destaca trecho do texto que, em relação ao Jardim de Alah, requeria a remoção de construções definitivas não originais (Espaço Gourmet) e a recuperação de áreas transformadas em estacionamento.
 
Situação de abandono motiva nova manifestação do MPRJ

Diante da negativa da Justiça, o MPRJ apresentou recurso em 31 de agosto de 2015, negado pela desembargadora Renata Machado Cotta, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sob alegação de que alguns dos pedidos feitos na ACP já havia sido acolhidos pelos réus, como a remoção do Espaço Gourmet. Em 26 de julho de 2016, à luz de fatos e fundamentos novos, de natureza superveniente, o Ministério Público solicitou ao Juízo de 1º grau (1ª Vara de Fazenda Pública) novo julgamento dos pedidos cautelares. Diante da não apreciação, em 2 de março de 2017 o MPRJ reiterou a solicitação, especialmente em relação ao conjunto de praças do Jardim de Alah. Desde então, aguarda decisão sobre a proteção, em sede cautelar, do referido espaço.
 
Mais de dois anos depois da ACP ajuizada pelo MPRJ, o Jardim de Alah segue em estado de abandono, conforme denuncia reportagem publicada pelo jornal O Globo nesta quarta (29/11), com o título “O eterno canteiro de Alah”. O texto faz referência a estruturas inacabadas, entulho acumulado, barracos erguidos por moradores de rua e iluminação insuficiente, o que gera sensação de insegurança, segundo declarações de moradores do local, que marca a divisão geográfica entre Ipanema e Leblon. Ainda de acordo com O Globo, o abandono é latente desde agosto do ano passado, quando os operários que atuavam na obra do Metrô deixaram o local. Um cenário que contrasta com a promessa das autoridades, de que a praça seria reconstruída e entregue em perfeitas condições à população.
 
Dano ambiental por poluição sonora já reconhecido pelo Judiciário

Outra ACP, ajuizada pelo MPRJ em fevereiro de 2015, também por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, com o auxílio do (GAEMA-MPRJ), obteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro, da Riotrilhos e da Concessionária Rio Barra, em 20 de fevereiro deste ano,  por danos ambientais decorrentes de poluição sonora advinda dos canteiros de obras nas mesmas praças, em função da construção das novas estações do Metrô carioca. Os réus recorreram e a previsão é de que a apelação seja  julgada no primeiro trimestre de 2018.
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