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MPRJ obtém no STJ condenação de empresa de comércio eletrônico por descumprimento dos prazos de entrega
Publicado em Fri Mar 23 09:11:53 GMT 2018 - Atualizado em Fri Mar 23 09:15:36 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça a condenação da loja de comércio eletrônico Dafiti para indenizar os prejuízos morais e materiais causados aos consumidores em decorrência do reiterado descumprimento dos prazos de entrega de produtos adquiridos em seu site.
 
A ação civil pública foi ajuizada em agosto de 2014 após o recebimento pela Ouvidoria/MPRJ de reclamações de consumidores sobre compras não entregues dentro do prazo anunciado, e relatos das dificuldades para fazer contato com a empresa. O MPRJ também verificou milhares de outras queixas em sites de reclamações.
 
O texto da ACP relata que “o volume significativo de reclamações acerca do desrespeito aos prazos de entrega evidencia que tais problemas não são episódicos. Pelo contrário, fica demonstrado que a Dafiti não calcula com previsão razoável o tempo de entrega de seus produtos, utilizando-se de prazo fictício que possa lhe ser comercialmente vantajoso”.
 
Sobre as queixas em relação ao atendimento, a própria Promotoria de Justiça tentou contato com o Serviço de Atendimento, mas as tentativas foram frustradas. O MPRJ sustentou que tais condutas violam os princípio da boa-fé objetiva, da responsabilidade contratual, e caracteriza-se como publicidade enganosa.
 
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça após análise de recurso e determinou que a ré indenize os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, em consequência da responsabilidade da empresa, além de condenar a ré a publicar, às suas custas, em dois jornais de grande circulação e em seu site, em quatro dias intercalados, a parte dispositiva da decisão.
 
Para se valer da decisão, o consumidor deve demonstrar que comprou um produto junto ao site da Dafiti, que não foi entregue dentro do prazo e tenha lhe provocado prejuízos de ordem material ou moral. O consumidor lesado pode buscar a reparação na comarca em que reside através de um advogado ou da Defensoria Pública, na hipótese de insuficiência de recursos financeiros.  
 
ACP nº 0287245-72.2014.8.19-0001

 

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