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Sonegação Fiscal
MPRJ ajuíza ação de improbidade contra distribuidora e pede devolução de R$213 milhões aos cofres do Estado do Rio
Publicado em Tue Jun 19 16:42:08 GMT 2018 - Atualizado em Tue Jun 19 16:41:51 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária (GAESF/MPRJ), ajuizou, na segunda-feira (18/06), ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa contra a sociedade empresária Zamboni Comercial Ltda. e outros três réus, em virtude do usufruto irregular de benefícios fiscais sobre ICMS desde 2006. Tal procedimento causou prejuízo da ordem de R$213 milhões que deixaram de ser colhidos aos cofres do estado, além de lhe garantir uma posição de competitividade muito superior a dos seus concorrentes diretos no mercado de atacadistas, em virtude da redução drástica na carga tributária que a fruição irregular de tais benefícios proporcionou à Zamboni, em prejuízo de outras sociedades empresariais que não o usufruíram.

A ACP requer que a Justiça determine de imediato que o Estado do Rio suspenda os benefícios fiscais concedidos à ré até o trânsito em julgado da ação, além da quebra do sigilo fiscal e a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros de cada um dos demandados, até o limite de R$213.229.874,07, valor equivalente ao montante a ser restituído ao erário. O MPRJ solicita ainda a penhora das contas bancárias existentes em nome dos citados, inclusive contas de investimento e de aplicação em fundos e previdência privada.

A ação tem como base dois inquéritos civis (de números 2016.01195588 e 2017.00395450), que apontam que, tanto para a concessão do benefício fiscal, quanto para sua manutenção, a Zamboni Comercial contou com a ação e a omissão dolosas da ADERJ (Associação de Atacadistas Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro), de Guillermo Gutierrez Hernández, auditor sênior da CODIN (Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro) e de George Andre Palermo Santoro, ex-subsecretário de Receita da SEFAZ-RJ (Secretaria de Estado de Fazendo do Rio de Janeiro).

Aponta ainda a investigação que, para viabilizar a renovação do benefício, a distribuidora agiu de forma fraudulenta, com a emissão de falsos balancetes e abertura de uma suposta filial no município de Sapucaia, seguida de três mudanças de endereço na cidade e até de município, quando se instalou em Duque de Caxias (em outubro de 2017). Aponta o MPRJ que, em todos endereços listados, as instalações verificadas apresentavam estrutura física incompatível com o ramo da distribuição mercantil, que compreende ações como montagem, classificação, agrupamento e envasamento de produtos. As seguidas mudanças de endereço também permitiram concluir ainda que a obrigação de desenvolver atividades econômicas, de maneira contínua e sustentada, foi nitidamente descumprida.

Os relatos detalhados na ACP evidenciam que a empresa ré buscou se instalar nos arredores de Sapucaia com o único propósito de lhe possibilitar pleitear uma redução significativa da carga do ICMS, que deveria lhe ter sido cobrado na totalidade, durante todo o período em que revendeu suas mercadorias no mercado interno fluminense. Para isso, a Zamboni Comercial, que entrega produtos nas categorias de alimentos, limpeza, higiene e beleza e alimentação saudável, não se furtou a fornecer dados falsos sobre a geração de empregos no município de Sapucaia, e valores inverossímeis de arrecadação e faturamento.

Assinada pelos promotores de Justiça Vinicius Leal Cavalleiro, coordenador do GAESF/MPRJ, Karine Susan Gomes de Cuesta e Eduardo Rodrigues Campos, subcoordenadores do mesmo Grupo de Apoio do Ministério Público Fluminense, a ACP requer ainda que a ADERJ seja destituída da função de interveniente de todos os processos de concessão de benefícios e/ou incentivos fiscais, ou minimamente daqueles em que a sociedade empresarial ré, ou as empresas de seu grupo econômico, tenham interesse, direto ou indireto.

Acesse aqui a ACP nº 0142110-87.2018.8.19.0001

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improbidade administrativa
gaesf mprj
benefícios fiscais
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