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IEP/MPRJ realiza aula inaugural do segundo módulo da Pós-Graduação em Políticas Públicas e Tutela Coletiva
Publicado em Wed Aug 08 09:15:09 GMT 2018 - Atualizado em Wed Aug 08 09:14:56 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Instituto de Educação e Pesquisa (IEP/MPRJ), realizou na segunda-feira (06/08) a aula inaugural do segundo módulo do curso de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Tutela Coletiva, com palestras relacionadas ao tema "Acordos de Leniência".

 
O diretor do IEP/MPRJ, promotor de Justiça Leandro Navega, abriu o encontro ao lado dos coordenadores dos cursos de pós-graduação em Ciências Penais e Políticas Públicas, os promotores de Justiça Décio Alonso e Bruno Cavaco, respectivamente. Em seguida, apresentou os palestrantes: o consultor Jurídico do MPRJ, promotor de Justiça Emerson Garcia; a coordenadora do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), promotora de Justiça Patrícia do Couto Villela; e o ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Fábio Medina Osório. 
 
Navega destacou que o curso em Políticas Públicas e Tutela Coletiva entra agora em seu segundo-módulo, depois de ter sido muito bem recebido em sua inauguração. "É um curso  diferenciado, de muita qualidade, com uma abordagem apurada e inovadora em políticas públicas, especialmente na área de Tutela Coletiva, adequado às demandas crescentes de análise nos casos de improbidade administrativa", comentou Navega.
 
O auditório do edifício-sede recebeu servidores que atuam nas áreas de tutela coletiva, promotores de Justiça, operadores do Direito e demais interessados no tema. As palestras foram iniciadas pelo promotor de Justiça Emerson Garcia, que apresentou, inicialmente, os aspectos gerais e introdutórios da Lei n.º 12.846/13, a chamada “Lei Anticorrupção”. Ele lembrou que a Lei surgiu no contexto em que o Estado brasileiro deveria cumprir uma série de compromissos internacionais junto à Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico, e diante disso o país editou uma Lei para coibir e punir ilícitos cometidos por pessoas jurídicas. Os acordos permitem à empresa colaborar com as investigações e, consequentemente, obter benefícios como extinção de punição e redução de multas, e podem ser celebrados pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de seus órgãos de controle interno, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou com a Advocacia Pública, com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de infrações.
 
O consultor jurídico do MPRJ esclareceu, detalhadamente, a ideia da celebração de acordos de colaboração, os “acordos de leniência”, ressaltando a importância da consensualidade no processo. Para o promotor, no âmbito do Direito Civil brasileiro a proposição dos acordos entre o Estado e empresas que participam de atos de improbidade é algo novo, com 5 anos de existência. A consensualidade prevê que os acordos de colaboração premiada devem ser homologados pela Justiça Federal nos estados e não apenas com os conselhos superiores dos MPs brasileiros. “Os acordos não devem ser norteados pelo voluntarismo, ou seja, pelo desejo unilateral de estabelecer o acerto, que vem acontecendo ultimamente. Para legitimar acordos de leniência é preciso não apenas a homologação no âmbito dos MPs, sem a concordância da Justiça; antes, devem ser homologados em juízo mediante a Lei e a orientação dos tribunais para haver a consensualidade”, resumiu Emerson Garcia. 
 
Em seguida, o doutor Fábio Medina Osório, com sua experiência na AGU, comentou sobre a necessidade do Ministério Público brasileiro de uniformizar a atuação institucional nos compromissos de ajustamento de conduta acordados, como mecanismos de garantia da sociedade, sem prejuízo da independência funcional garantida pela Constituição. “O grande desafio é superar a tensão entre os princípios da independência funcional e da unidade institucional. Por isso, o MP deve buscar soluções que deem concretude àquilo que a sociedade espera, que são a recuperação de ativos públicos desviados e a aplicação das sanções aos envolvidos, princípios diretivos no âmbito do combate à corrupção”, afirmou. 
 
Por fim, a promotora de Justiça Patrícia Villela apresentou alguns dos aspectos práticos dos acordos de leniência com base na experiência de quem atua diretamente na celebração dos referidos ajustes na coordenação do GAECC/MPRJ. Ela começou lembrando que o cenário jurídico brasileiro começa a se abrir para a composição de litígios objetivando o atendimento ao interesse público com uma resposta estatal repressiva de modo mais célere, eficaz, com maior desvendamento das circunstâncias e envolvidos nos atos ilícitos praticados pelas pessoas jurídicas em detrimento do poder público. “O objetivo dos acordos de leniência deve ser a defesa do interesse público no combate à corrupção, uma das maiores mazelas da sociedade”.
 
A coordenadora do GAECC/MPRJ apresentou na aula inaugural esboço de minuta de proposta de resolução elaborada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania/MPRJ) no intuito de regular a atuação do Ministério Público na formalização dos ditos acordos. Patrícia Villela reforçou na explanação inicial os aspectos que legitimam a atribuição do MPRJ na formalização de acordos de leniência, tais como a função institucional garantida pela Constituição, bem como preceitos normativos que contemplam a legitimidade ministerial no microssistema anticorrupção. Finalizando, a promotora destacou alguns benefícios nos acordos de leniência. “A celeridade no processo de investigações, com a descoberta de novos fatos no contexto do acordo; e a mudança no paradigma na ambiência empresarial, porque passou a introduzir valores éticos faltantes nas relações com o poder estatal, a fim de minorar a repetição de casos de incorreção na administração pública”, disse.
 
Leandro Navega informou, no final, que o IEP/MPRJ iniciará um novo curso de pós-graduação em Gestão Pública, com previsão para setembro de 2018. Ele comemorou o número de inscritos anualmente nos vários cursos promovidos pelo instituto, que contabiliza cerca de 60 promotores de Justiça e vários servidores do MPRJ. “A quantidade de inscritos é a clara demonstração de que a ideia dos projetos de pós-graduação e cursos oferecidos deu certo”, finalizou.
Acesse a página do IEP/MPRJ para conhecer mais sobre o instituto e os cursos oferecidos.
 

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