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MPRJ obtém na Justiça mandados de prisão preventiva de quadrilha que praticava extorsão em Duque de Caxias
Publicado em Tue Nov 27 18:10:17 GMT 2018 - Atualizado em Tue Nov 27 18:09:50 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de três denúncias da 7ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos, obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a decretação de sete mandados de prisão preventiva, pelo crime de extorsão, de integrantes de uma quadrilha que praticava sequestros no município de Duque de Caxias. As investigações foram realizadas pela Divisão de Homicidios da Baixada Fluminense (DHBF). A mesma quadrilha foi alvo, em julho deste ano, da Operação Web, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e pela Polícia Civil, também através da DHBF.

De acordo com as denúncias, assinadas pelo promotor de Justiça Fábio Corrêa, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos, Fabrício Silêncio de Oliveira, conhecido como “FB”, Wenderson do Nascimento Ruela, o “Coxinha”, Gelson Pinheiro da Cruz, o “Testão”, Wallace do Nascimento Figueiredo, o “Novinho”, Pedro Henrique de Melo Garcia, o “Da Roça”, Cláudio Neves da Silva Reis, conhecido como “Tinem” e Fernando Joaquina de Freitas, o “Feio”, atraíram em maio deste ano, em três oportunidades diferentes, pessoas ao município de Duque de Caxias através de anúncios falsos de veículos. Ao chegarem ao local da suposta “venda”, os compradores eram surpreendidos pelos marginais, que mediante violência e ameaça de morte, subtraíam objetos pessoais das vítimas e as obrigavam a fornecer senhas de cartões de débito com as quais foram feitos empréstimos, transferências bancárias e compras.

A 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias determinou a prisão preventiva dos integrantes da quadrilha por conveniência da instrução criminal e por existirem indícios de que os denunciados teriam praticado o crime previsto no artigo 158, parágrafo 3º, do Código Penal, que detalha o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça com o intuito de obter indevida vantagem econômica, com pena prevista de 6 a 12 anos de reclusão. 

Em outra denúncia do MPRJ, a mesma Vara Criminal determinou a prisão preventiva de cinco dos acusados, Fabrício, Wenderson, Gelson, Wallace e Pedro, pelo cometimento do mesmo crime em outra ocasião. “As prisões preventivas devem ser decretadas por conveniência da instrução criminal, haja vista que o Judiciário deve assegurar um ambiente de tranquilidade para a colheita da prova oral, principalmente o depoimento das vítimas, que certamente temerão em prestar depoimento em Juízo e confirmar suas declarações prestadas em sede policial, caso estes permaneçam em liberdade”, diz um dos trechos da decisão.

Já a 1ª Vara Criminal do município decretou a prisão preventiva de Fabrício, Wenderson e Wallace destacando que, em nova oportunidade, foi relatado crime grave e praticado com extrema ousadia e violência, de modo a incrementar a situação de insegurança coletiva. “Importante, ainda, registrar que há informações de que os acusados são integrantes de verdadeira organização criminosa, com dedicação à pratica de roubos, tráfico de drogas e outros delitos graves”, destaca outro trecho da decisão.

Em agosto deste ano, o MPRJ obteve decisão favorável no TJRJ, por meio de denúncia do GAECO/MPRJ, que determinou a prisão preventiva dos mesmos criminosos, além de outros 11 cúmplices da mesma quadrilha, pelo crime de associação ao tráfico de drogas. Segundo a peça, as investigações demonstraram que a quadrilha agia com a finalidade da prática do tráfico de drogas, levantando recursos para a compra de drogas, armas e munições, como ficou demonstrado em interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.

Ainda através da Operação Web, o MPRJ denunciou Fabrício e outros dois criminosos, Neliomar Rodrigues Freire e Lincoln de Almeida Peçanha Neto por associação criminosa destinada à venda ilegal de armas de fogo. De acordo com a denúncia, Fabrício era o responsável pela aquisição de armas, munições e acessórios e levava os itens até o município de Três Rios, onde entregava para Neuliomar e Lincoln.

 

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