NoticiasDetalhe

Notícia

Cidadania
MPRJ firma acordo com autoridades de Cabo Frio e Búzios para adequação dos portais da transparência de órgãos governamentais
Publicado em Wed Dec 26 19:56:06 GMT 2018 - Atualizado em Wed Dec 26 19:55:57 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, celebrou nos últimos dias 18 e 19/12 três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com autoridades de Cabo Frio e Armação dos Búzios determinando a adequação dos portais da transparência de órgãos governamentais dos dois municípios. No caso de Cabo Frio, o MPRJ assinou TAC conjunto com o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em São Pedro da Aldeia, para a adequação dos portais do município e de duas de suas autarquias. Além deste, o MPRJ assinou Termos separados com as Câmaras Municipais dos dois municípios, determinando a mesma adequação.
 
A criação dos portais e a divulgação de informações de interesse público em poder dos órgãos governamentais, em tempo real, são exigências da Lei da Transparência (131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). Para exigir que o município de Cabo Frio cumprisse a lei, duas ações civis públicas, que agora serão extintas, foram ajuizadas na Justiça Estadual e Federal. O MPRJ ajuizou ACP para que o município, a Companhia de Serviços de Cabo Frio e o Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais da cidade adequassem seus respectivos portais aos parâmetros legais, enquanto o MPF ajuizou ação, pelo mesmo motivo, contra o município de Cabo Frio.
 
Os TACs preveem, entre outras obrigações, a de publicar, em tempo real, todos os atos referentes a processos licitatórios e contratos, observados os prazos de publicidade de editais e avisos previstos na Lei de Licitações (8.666/93), e a divulgação de informações detalhadas sobre receitas e despesas, folhas de pagamento de servidores, prestações de contas e relatórios de execução orçamentária.  Também estabelece que os portais deverão atender ao conjunto de recomendações para acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência nos portais nacionais de governo, conforme o Modelo de  Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG). Além disso, determina adesão do município ao Programa Brasil Transparente, da Controladoria-Geral da União, e a adequação do Serviço de Informação ao Cidadão para o correto atendimento dos pedidos de acesso à informação.
 
Para mais informações veja a íntegra dos Termos abaixo:
 
TAC conjunto MPRJ e MPF Cabo Frio
TAC MPRJ Câmara de Cabo Frio
TAC MPRJ Câmara de Armação dos Búzios

tac
transparência
367 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar