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MPRJ firma termo de ajustamento de conduta com Câmara Municipal de Nova Friburgo, para redução de cargos comissionados
Publicado em Mon Feb 04 15:16:07 GMT 2019 - Atualizado em Mon Feb 04 15:15:58 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) junto à Câmara Municipal de Nova Friburgo, com o objetivo de reduzir o atual número de cargos comissionados no Legislativo Municipal, visando à  reordenação de seus quadros de acordo com os ditames legais e princípios que regem a Administração Pública. No Inquérito Civil 187-14 foi constatado um quantitativo excessivo de servidores comissionados na Casa, inclusive para o desempenho de funções permanentes.

O referido TAC é composto por 12 cláusulas, das quais se destacam o compromisso de não mais contratar pessoa física, sob a formatação de autônomo, para o exercício de atividades próprias de servidores públicos efetivos (desde 1º de fevereiro, data de assinatura do termo); de exonerar, até 1º de maio de 2019, 44 ocupantes de cargo em comissão e, até 1º de dezembro de 2020, 22 ocupantes de cargos equivalentes, para que, a partir de 1º de dezembro de 2021, cada vereador faça jus a três cargos de assessoria por gabinete; e ainda de exonerar, até 1º de março de 2019, todos os ocupantes de cargos definidos por lei como efetivos, atualmente ocupados por contratados, dando posse aos aprovados no concurso realizado em 2017, ainda em vigência e passível de prorrogação.

O documento prevê ainda a interrupção da prática de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de outro membro ou servidor da Câmara Municipal investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, bem como a exoneração, até 1º de março, de todos os nomeados enquadrados nesta situação.

Complementam o TAC os compromissos como dar publicidade, com fácil acesso ao público, a relação atualizada de todos os nomeados em funções de confiança e cargos em comissão; realizar atos administrativos necessários, até 1º de dezembro de 2020, para abertura de concurso público para preenchimento dos cargos criados e/ou vagos, decorrentes da reforma administrativa na Câmara, que deve ser realizada até 1º de dezembro deste ano; e adotar, definitivamente, a partir de 31 de janeiro de 2020, sistema eletrônico de ponto, por identificação biométrica, para todos os servidores da Casa Legislativa.

Afirma o acordo que, desde 2015, a Câmara de Nova Friburgo vem seguidamente descumprindo compromissos assumidos para corrigir as distorções detectadas em seus quadros. E destaca que a Recomendação Ministerial, embora não tenha caráter obrigatório, pode ensejar, diante de seu não atendimento, a propositura de medida judicial visando obter o resultado almejado, bem como a imputação de improbidade administrativa em face de todos os envolvidos nos atos lesivos. O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Simone Gomes de Souza, pelo presidente da Câmara Municipal, Alexandre Azevedo da Cruz; pelo procurador Rodrigo Jardim Ascoly, e pelo secretário de Controle Interno, Hugo Lontra da Silva.

Acesse aqui a íntegra do TAC.

 

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