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Angra dos Reis
MPRJ ajuíza ações contra municípios visando à abertura de contas específicas para gestão exclusiva da Secretaria de Educação
Publicado em Mon Feb 04 20:11:46 GMT 2019 - Atualizado em Wed Feb 06 18:50:58 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), dando seguimento à atuação coordenada iniciada em 2018, ajuizou novas quatro ações civis públicas (ACPs) contra municípios fluminenses pela ausência de contas específicas destinadas à transferência e depósito permanente dos recursos próprios do Município vinculados à Educação. De acordo com as ações, em 2017, as prefeituras de Pinheiral, Araruama e Teresópolis descumpriram o artigo 212, caput, da Constituição Federal e o artigo 69, caput, parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determinam, respectivamente, a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos em Educação, e o repasse dos valores imediatamente ao órgão responsável pela área. No caso de  Angra dos Reis, o descumprimento ocorreu, além de 2017, também no exercício de 2016. As ações contra Araruama e Pinheiral foram distribuídas junto às Varas Cíveis dos municípios no último dia 31/01; as ACP’s de Teresópolis e Angra dos Reis, no dia 01/02.

Nas ações, os promotores de Justiça descrevem que os recursos das receitas resultantes dos impostos de cada município são mantidos em contas que têm como unidade gestora a secretaria municipal de Fazenda, disponíveis para o pagamento das despesas de todas as secretarias das cidades. Além disso, as investigações apontaram que os municípios acionados não possuem conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação. 

Em todos os documentos os promotores de Justiça requerem tutela de urgência para que seja determinado aos municípios promover, em até 15 dias, após notificados pela Justiça, a abertura de conta setorial específica da educação (além daquelas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, salário-educação e outros recursos vinculados) para depósito dos recursos previstos. A conta deverá ser aberta em nome da respectiva Secretaria Municipal de Educação, como determina o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB, e por ela gerida. Desse modo, os municípios terão que conferir ao titular da secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta. Em caso de descumprimento do pedido, o MPRJ solicita a aplicação de multa diária de R$ 5 mil para cada um dos municípios.

De acordo com as ACP’s, “a inexistência da conta bancária específica para os recursos e a ausência de efetiva gestão das secretarias municipais dos recursos públicos vinculados à educação configuram condutas ilegais, as quais merecem ser prontamente rechaçadas e corrigidas pelo Poder Judiciário”.

Percentuais de investimento por município ao longo do exercício

A ausência de contas setoriais específicas é causa direta do subfinanciamento da educação nos municípios no decorrer do exercício financeiro, prejudicando os investimentos. O município de Teresópolis, no bimestre setembro/outubro de 2017, investiu o percentual de apenas 21,65% da receita; nos 4 bimestres anteriores, isto é, de janeiro a agosto, os percentuais alcançados foram de apenas 14,83%, 15,13%, 18,52% e 20,37%, respectivamente, da receita arrecadada até aqueles meses, muito distantes do mínimo constitucionalmente previsto. Apenas no último semestre ocorreu uma tentativa de aceleração da despesa para atingir, ao final do exercício, o patamar de 30% previstos na Lei Orgânica do Município, alcançando 31,18%. A estratégia adotada dá causa à realização de despesas não prioritárias e muitas vezes indevidas apenas para fins de regularidade contábil.

Em Angra dos Reis, igualmente não houve regularidade na aplicação do percentual mínimo em 2016. Até outubro, o percentual alcançado de despesas foi de 24,12% da receita; nos bimestres anteriores, isto é, de janeiro a agosto, os percentuais alcançados foram de apenas 15,78%, 19,35%, 21,28% e 22,86% da receita arrecadada. Em 2017 a situação é semelhante à verificada no ano anterior: somente no último bimestre o percentual de despesas em MDE foi cumprido por meio de um incremento nos investimentos, de aproximadamente 5%, que acelerou a contabilização de despesas para satisfazer o patamar constitucional de 25%.

Números dos processos:
Pinheiral - 0000167.96.2019.8.19.0082
Angra dos Reis - 0000741-65.2019.8.19.0003
Teresópolis - 0001365-37.2019.8.19.0061
Araruama - 0001447-95.2019.8.19.0052
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