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MPRJ obtém na Justiça aplicação de multa e interdição do Canto do Rio Foot-Ball Club, em Niterói, por falta de Certificado dos Bombeiros
Publicado em Wed Feb 27 19:37:20 GMT 2019 - Atualizado em Wed Feb 27 19:36:15 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói, obteve, na terça-feira (26/02), decisão judicial da 8ª Vara Cível, em sede de execução, que determina a não realização de evento de Carnaval no Canto do Rio Foot-Ball Club, localizado no Centro de Niterói. 
 
A decisão é fruto de ação civil pública nº 0047079-52.2009.8.19.0002, ajuizada pelo MPRJ, na qual foi requerida a interdição do referido estabelecimento para promoção ou celebração de contrato de cessão de espaço físico para atividades de diversões públicas, com apresentação de música ao vivo, até a regularização de todas as documentações necessárias junto ao Corpo de Bombeiros do Estado e outros órgãos fiscalizadores competentes, para garantir a segurança dos consumidores.
 
Em petição apresentada em 25 de fevereiro, afirma o MPRJ que o Canto do Rio encontra-se interditado, por força de sentença judicial, desde 2013. Mas, apesar disso, continua realizando eventos abertos ao público, inclusive com cobrança de ingresso. No sábado, dia 23 deste mês, realizou o Baile da Tropicália, de Carnaval, conforme consta no próprio site do clube, onde também está disponível anúncio de Baile de Carnaval à Fantasia, agendado para a quinta-feira (28/02), já com informação sobre a venda dos ingressos.
 
Também em resposta ao MPRJ, a Justiça deferiu o pedido para majorar a multa arbitrada na sentença para R$200 mil por evento realizado, enquanto não for comprovada a regularização da documentação, nos termos da sentença precitada. Em função do descumprimento da sentença, isto é, da realização da festa no último dia 23, determinou ao réu o pagamento de multa – no valor inicialmente estipulado, de R$ 100 mil – no prazo de cinco dias corridos, sob pena de prosseguimento da execução. 
 
Acesse a sentença judicial.
 
Confira a petição apresentada pelo MPRJ.
 
Veja a íntegra da decisão.

 

carnaval
tutela coletiva de defesa do consumidor
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