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MPRJ expede Recomendação conjunta com MPF e MPT para regularizar serviço de água e esgoto em Nova Friburgo
Publicado em Mon Mar 23 10:03:09 GMT 2020 - Atualizado em Mon Mar 23 10:03:00 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), expediu, na sexta-feira (20/03), Recomendação à Concessionária Águas de Nova Friburgo, no intuito de que a mesma mantenha a regularidade do fornecimento de água e preste informações claras à população. Ressalta o parquet fluminense que a interrupção dos serviços de água e esgoto impede que os cidadãos realizem higienização pessoal e local, além de hidratação contínua, determinando o fracasso das políticas públicas em curso para enfrentamento da pandemia pelo coronavírus (Covid-19).

Dessa forma, constam da Recomendação as seguintes medidas: reforçar, inclusive mediante contratação temporária, equipes de manutenção e logística para restabelecimento, no menor prazo possível, do serviço de água e esgoto interrompido; reforçar a distribuição de carros-pipas, para atendimento à população em situação de interrupção de serviço; divulgar, no mínimo, três boletins de informação diários (manhã, tarde e noite) sobre a existência de interrupção de serviço nos bairros e ruas dentro de sua área de concessão, com esclarecimentos sobre a causa da mesma e estimativa de seu restabelecimento, assim como orientações sobre racionamento, se couber; divulgar, de imediato e em tempo real, a ocorrência de interrupção do serviço; e realizar a divulgação das informações e boletins diários por todos os veículos de comunicação disponíveis, inclusive redes sociais.

O documento traz ainda uma recomedação ao prefeito de Nova Friburgo e ao Comitê Operativo de Emergência em Saúde Pública Municipal, que é fiscalizar a execução do serviço de água e esgoto na região, adotando as medidas de emergência disponíveis para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, e orientando à população na hipótese de racionamento e interrupção dos referidos serviços.

Fica estabelecido o prazo de 72 horas para que os citados informem aos órgãos ministeriais sobre o acatamento da Recomendação, bem como sobre as providências adotadas. O mesmo prazo vale para o envio, ao MPRJ e ao MPF, das informações técnicas solicitadas: o quantitativo de equipe de manutenção e logística em efetiva operação, classificadas por turno/dia e com identificação, assim como de carros-pipas em efetiva circulação, com  número das placas e identificação nominal dos empregados-operadores.

Leia a íntegra da Recomendação.

Por MPRJ

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