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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ obtém liminar para que Estado e Município do Rio implementem medidas para prevenir disseminação de coronavírus em ILPIs
Publicado em Mon Apr 13 18:36:33 GMT 2020 - Atualizado em Mon Apr 13 18:36:09 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, obteve na Justiça decisão liminar determinando que o Estado e o Município do Rio implementem medidas para prevenir e controlar a disseminação de coronavírus (Covid-19) nas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI).

O Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública condenou os réus a disponibilizarem espaço reservado ao alojamento de idosos acolhidos infectados ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, bem como equipar esses locais com profissionais de saúde e serviços gerais, medicamentos, Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), entre outros materiais.

Determinou , ainda, que definam fluxo diferenciado para o primeiro atendimento ao idoso acolhido com caso suspeito, encaminhando equipe com profissionais de saúde ao abrigo e testagem no local. Condenou, por fim, os réus a incluírem tais instituições como destinatárias de EPIs e itens essenciais para a higiene desses locais, bem como providenciar a capacitação das pessoas que trabalham nesses locais para saber como proceder caso haja caso suspeito, evitando ao máximo um contágio em massa.

A decisão ocorre no âmbito de ACP ajuizada pelo MPRJ em que ficou demonstrado que as ILPIs, a Central de Recepção Pastor Carlos Portela e abrigos de pessoas com deficiência no Estado e no Município do Rio não contam com estrutura física, material e de pessoal para abrigar idosos com sintomas ou efetivamente contaminados pelo novo coronavírus, o que ocasiona risco de proliferação entre os demais residentes e funcionários das instituições. Além disso, de acordo com a peça, a Secretaria de Estado de Saúde e as Secretarias de Assistência Social do Estado e Município não apresentaram, até o momento, nenhum plano de ação preventiva e de enfrentamento da pandemia, sendo esclarecido apenas que o planejamento é isolar as pessoas contaminadas dentro da própria instituição, quando não se tratar de caso de internação.

Acesse a íntegra da decisão.

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