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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ emite recomendação para que o Poder Público disponibilize locais próprios para o acolhimento de idosos com suspeita de coronavírus
Publicado em Fri Mar 27 10:00:25 GMT 2020 - Atualizado em Fri Mar 27 10:00:13 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, expediu recomendação conjunta às administrações estadual e municipal do Rio, para que disponibilizem estabelecimento público ou privado para alojamento de idosos e pessoas com deficiência (abrigadas) com suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), que não necessitem de internação médica. O governador Wilson Witzel, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e as secretárias Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Fernanda Titonel, e municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Jucelia Freitas, deverão comprovar a adoção de providências em cinco dias, disponibilizando os locais para uso dos idosos, já com o mobiliário e estrutura necessária para recebimento de tal público, em um prazo de 10 dias.

A medida é necessária pois os índices estatísticos da Organização Mundial de Saúde evidenciam taxas de mortalidade mais elevadas entre os idosos e doentes crônicos. Além disso, a população idosa e pessoas com deficiência, muitas delas com saúde fragilizada, vem sendo duramente atingida pelo vírus, sendo imprescindível a adoção de medidas para minimizar o risco de óbito em massa nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) públicas, conveniadas e filantrópicas e abrigos para pessoas com deficiência.

Além da disponibilização dos locais, o Poder Público estadual e municipal deverá equipar os lugares, também no prazo de 10 dias, com profissionais de saúde, serviços gerais e apoio, medicamentos, equipamentos de proteção individuais e material de higiene pessoal e limpeza; substituir os profissionais de saúde que atuam nas instituições de acolhimento, caso os mesmos apresentem suspeita de contaminação pelo novo coronavírus; e informar, no prazo de cinco dias, como será o fluxo para a porta de entrada nas unidades provisórias, esclarecendo, após a notificação de caso suspeito à Vigilância Sanitária, qual a logística para o recolhimento e transferência do idoso ou pessoa com deficiência acolhido para o local de isolamento.

O MPRJ implantará mecanismos de monitoramento nas ILPIs e nos abrigos de pessoas com deficiência a fim de contabilizar os óbitos porventura ocorridos em razão da COVID-19, ocasião em que poderá ser apurada a responsabilidade pessoal dos gestores por eventual omissão na implantação de medidas preventivas à disseminação do coronavírus nas referidas instituições.

Veja a íntegra da Recomendação

Por MPRJ

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