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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Publicado em Tue Aug 11 12:49:36 GMT 2020 - Atualizado em Tue Aug 11 17:20:56 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) esclarece que, pela sistemática vigente, os recursos que apresentou questionando o foro especial concedido a Flávio Bolsonaro na investigação de pagamento da chamada ‘rachadinha’ foram feitos dentro do prazo legal.  As regras em vigor, desde a promulgação do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019), consideram apenas os dias úteis. Os recursos apresentados em 20/07, portanto, estavam dentro do prazo, que só venceria em 13/08. Por essa razão, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) ingressará ainda hoje (11/08), com petição requerendo que sejam observadas as novas regras em relação à contagem dos prazos processuais na apreciação do juízo de admissibilidade recursal.  
 
É preciso elucidar que a atribuição recursal nas hipóteses de recursos constitucionais no âmbito do MPRJ é concorrente, cabendo, no caso, à Procuradoria de Justiça que atua na segunda instância, e ao GAECC/MPRJ, por delegação do Procurador Geral de Justiça. A referida procuradoria peticionou nos autos do habeas corpus nº 0011759-58.2020.8.19.0000 e teve ciência da decisão recorrida em 03/07, sem interpor qualquer recurso. Entretanto, acessou a intimação eletrônica da decisão recorrida em 02/07, dando início à contagem do prazo recursal. Por sua vez, o GAECC/MPRJ protocolizou os Recursos Especial e Extraordinário em 20/07, o que gerou, equivocadamente, a certidão de intempestividade, exarada nos autos por Serventuário do Tribunal de Justiça.
 
A certidão não se coaduna à nova sistemática de processamento dos recursos constitucionais instituída pela Lei nº 13.964/2019.  Apesar de vigorar no Supremo Tribunal Federal, até o ano de 2019, o entendimento de que não se aplicariam as regras do Código de Processo Civil para contagem de prazos de recursos constitucionais, a partir da vigência do Pacote Anticrime em janeiro de 2020, o artigo 638 do Código de Processo Penal passou a prever expressamente a aplicabilidade da lei processual civil no processamento dos recursos especial e extraordinário, conferindo novo tratamento normativo para a temática.
 
Destaca-se ainda que o GAECC/MPRJ vem adotando todas as medidas processuais adequadas ao interesse da investigação em curso, tendo ajuizado Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal pendente de apreciação sobre o mesmo objeto questionado nos Recursos Especial e Extraordinário, com o objetivo de que sua atuação persecutória possa alcançar a verdade real dos fatos, sem intercorrências protelatórias. A matéria, portanto, já foi submetida ao Supremo Tribunal Federal.
 
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