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MPRJ ajuíza ação para destituir a direção da FGV, devido a irregularidades cometidas durante o processo de privatização do BERJ
Publicado em Mon Aug 10 17:50:32 GMT 2020 - Atualizado em Mon Aug 10 17:50:26 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Fundações, ajuizou, nesta segunda-feira (10/08), ação civil pública para que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) destitua seu presidente, Carlos Ivan Simonsen Leal, e outros cinco dirigentes pela prática de atos ilícitos quando da contratação da instituição, pelo governo do estado, para o assessoramento no processo de privatização do Banco do Estado do Rio (BERJ), iniciado em 2006. Segundo a petição inicial, para justificar o afastamento de seus dirigentes, narra o MPRJ que a FGV segue sendo conduzida com os mesmos propósitos de então: "Nada sugere a alteração de posturas na condução da entidade, tampouco a mudança do padrão de comportamento, segundo o qual seus subordinados atuam em abuso da personalidade jurídica da FGV, em desvio de finalidade, de forma a exercerem sistematicamente influência junto a agentes políticos para a captação de recursos públicos".

Especificamente em relação ao contrato para a precificação das ações do antigo BERJ, a ACP relata que o presidente da FGV, o vice-presidente Sérgio Franklin Quintella e os diretores da FGV Projetos, César Cunha Campos, Ricardo Pereira Simonsen, Sidnei Gonzalez dos Santos e Ocário Silva Defaveri, atuaram em abuso da personalidade jurídica da fundação e se valeram do regime legal aplicado à entidade para a obtenção de vantagens indevidas. De acordo com a ação, a direção da FGV subcontratou o banco Prosper e destinou-lhe valores superfaturados, sem correspondência com a natureza dos serviços obtidos em troca, dando vazão ao pagamento de valores ilícitos, por parte do banco, a integrantes do Poder Executivo estadual, à época comandado por Sérgio Cabral Filho.

Segundo a ACP, parte dos recursos também foi destinado aos dirigentes da FGV através de pagamentos a pessoas jurídicas em seus nomes ou através de empresas subcontratadas. O inquérito civil que serviu de suporte para a ACP foi instaurado após o Ministério Público Federal no Estado do Rio, no âmbito da operação da Força-Tarefa Lava-Jato denominada“Operação Golias”, investigar o então dirigente do Prosper, Edson Figueiredo Menezes, diante das evidências de que o banco teria intermediado o pagamento de propina para o ex-governador Sérgio Cabral Filho. De acordo com a delação de Carlos Miranda, um dos operadores do esquema de Cabral, o governo contratou a FGV, mediante dispensa de licitação, para encobrir a contratação do Prosper, representado por Edson, e que se comprometeu a pagar um total de R$ 6 milhões a integrantes do Poder Executivo.

As investigações apontaram uma série de ilícitos cometidos durante o processo, desde o direcionamento da licitação, ainda durante o governo de Rosinha Garotinho, em 2006, passando pela adoção de cláusula de êxito e pela adição da venda do direito de exploração do processamento da folha de pagamentos dos servidores até, por fim, os pagamentos de valores indevidos até o ano de 2013. A petição descreve que a FGV recebeu do governo a quantia de R$ 28.646.611,79 pela alienação do BERJ, que foram direcionados das seguintes formas: parte foi destinada a Sérgio Franklin Quintella, Cesar Cunha Campos, Ricardo Simonsen e Sidnei Gonzalez, diretamente ou por meio de pessoas jurídicas a eles vinculadas, em contrariedade à natureza filantrópica da entidade e às vedações legal e estatutária de distribuição de lucros a que se submete a instituição. A outra parte foi dirigida em favor de terceiros, notadamente agentes públicos, que utilizaram empresas para justificar o desvio dos recursos, entre eles o próprio Banco Prosper.

A petição inicial descreve existir, atualmente, sistemática  captação  de recursos  públicos  para posterior distribuição disfarçada de lucros no âmbito da entidade, em contrariedade à lei, que veta tais práticas no seio de uma fundação de direito privado como a FGV.

Veja aqui a ACP.

Por MPRJ

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