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MPRJ obtém o recebimento da ação civil pública que busca destituir a direção da FGV por ilegalidades cometidas desde 2006
Publicado em Wed Sep 16 10:59:17 GMT 2020 - Atualizado em Wed Sep 16 10:59:07 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Fundações, obteve, junto ao Juízo da 28ª Vara Cível da Capital, o recebimento da ação civil pública que pede a destituição dos integrantes da alta direção da Fundação Getúlio Vargas (FGV), por conta de ilegalidades cometidas desde 2006, ano em que a FGV foi contratada pelo Estado do Rio para precificar as ações do BERJ. A ACP pede o afastamento imediato dos réus dos cargos que ocupam na Fundação.
 
Após o envio, por parte do MPRJ, de esclarecimentos solicitados em decisão anterior, o Juízo determinou que os réus deverão apresentar, em um prazo de 10 dias, suas argumentações em relação ao pedido liminar e aos fatos presentes na inicial. A ação destaca que o presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, e outros cinco dirigentes praticaram atos ilícitos quando da contratação da instituição, pelo governo do estado, para o assessoramento no processo de privatização do BERJ, e destaca que a instituição segue sendo conduzida com os mesmos propósitos. "Nada sugere a alteração de posturas na condução da entidade, tampouco a mudança do padrão de comportamento, segundo o qual seus subordinados atuam em abuso da personalidade jurídica da FGV, em desvio de finalidade, de forma a exercerem sistematicamente influência junto a agentes políticos para a captação de recursos públicos", destaca um trecho do documento.
 
Nos esclarecimentos prestados à 28ª Vara Cível da Capital, foi informado que o nome dado à ação - ação civil pública - é o acertado, na medida em que a ação tem por finalidade zelar pelo interesse público, no caso, o patrimônio (moral e material) da FGV, consistindo no exercício do dever do Ministério Público, de velar pelas fundações de direito privado sem fins lucrativos, e protegê-las contra a ação de gestores que, valendo-se de cargos e funções, praticam atos ilícitos em seu nome.
 
Além disso, o documento enviado ao Juízo enfatiza que o pedido de investidura de administrador judicial no comando da Fundação, justamente por ser expressão do poder geral de cautela (isto é, do poder do Juiz conceder medidas não previstas na norma jurídica), independe de expressa previsão legal. Por fim, o texto também esclarece que, sendo a ação fundada na gestão " irregular e ruinosa" dos atuais administradores, não há outra possibilidade, senão a determinação temporária assunção de administrador de confiança do Juízo para examinar a regularidade das dívidas e obrigações assumidas pela fundação, além de criar as condições legítimas e propícias a permitir a instalação do futuro processo eletivo na FGV, pelo qual serão eleitos seus presidente e vice-presidente, em estrita observância às normas do próprio estatuto social da Fundação.
 
 
 
Por MPRJ
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