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Ministério Público Eleitoral entra com ação contra prefeito e vice-prefeito de Petrópolis por uso da máquina pública para propaganda pessoal
Publicado em Sun Oct 18 08:39:50 GMT 2020 - Atualizado em Sun Oct 18 08:39:33 GMT 2020

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 29ª Promotoria Eleitoral, ingressou, neste sábado (17/10), com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os atuais prefeito e vice-prefeito de Petrópolis por violação ao princípio da impessoalidade e por prática de condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral. De acordo com a ação, o prefeito Bernardo Rossi utilizou o seu perfil pessoal numa rede social, e não o que pertence à Prefeitura, para transmitir atos do município, em especial diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), configurando uso da máquina pública, com custeio oriundo dos cofres públicos, para propaganda pessoal, o que é proibido pela lei eleitoral.

A Promotoria Eleitoral pede que a Justiça decrete a inelegibilidade dos representados, tanto para esta eleição como para os oito anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, assim como a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas dos políticos por serem beneficiados pelas propagandas e a aplicação de multa. Pede-se, ainda, que a rede social bloqueie e preserve os endereços eletrônicos das páginas para possibilitar à Justiça o acesso aos vídeos e impedir a continuidade da propaganda eleitoral irregular, que continua a ser exibida mesmo diante de recomendação feita pela promotoria alertando da ilegalidade dos atos.

Ainda segundo a ação, foram contabilizadas 39 (trinta e nove) publicações entre 16 de junho e 14 de agosto de 2020, entre inauguração de obras, visitas a projetos atendidos pela Prefeitura e vistorias do poder público municipal, sendo divulgadas como ações do atual prefeito e que “podem ter efeito devastador nas futuras eleições, alterando a isonomia entre candidatos”.

A Promotoria Eleitoral apurou também que o custeio das filmagens e da produção das “lives” transmitidas no perfil pessoal do atual prefeito foi todo efetuado com verba pública municipal, o que caracteriza conduta proibida de uso de verba pública na campanha eleitoral. Uma das transmissões aconteceu na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Petrópolis, com uso da logomarca do Município, vídeo institucional e com a participação de diversos servidores e Secretários. 

“Note-se que as condutas descritas são tão graves do ponto de vista da impessoalidade que na página da Prefeitura no Facebook havia remissão à essa transmissão ao vivo, onde se dizia que a transmissão seria executada no perfil pessoal do representado. Após a transmissão a página oficial da Prefeitura exibia o vídeo da transmissão onde se lia claramente: ‘Bernardo Rossi fez uma transmissão ao vivo’, e não o Município”, diz um trecho da ação.

Para mais detalhes, acesse a petição inicial.

Número do processo: 0600651-58.2020.6.19.0029.

Por MPRJ

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