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MPRJ ajuíza ação civil pública para que a Claro restabeleça serviços de telefonia e internet nos Conselhos Tutelares do município do Rio
Publicado em Fri Dec 18 17:54:06 GMT 2020
- Atualizado em Fri Dec 18 17:53:57 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, ajuizou, nesta quinta-feira (17/12), ação civil pública (ACP) para obrigação de fazer, com responsabilidade civil por danos morais coletivos, em face do município do Rio de Janeiro e da operadora Claro S/A, com o objetivo de obter, a partir de decisão judicial, o imediato restabelecimento dos serviços de internet e telefonia nos Conselhos Tutelares do Rio, além de indenização, a ser revertida para o Fundo Municipal de Apoio aos Direitos da Criança e Adolescente (FMADCA).
Na ação, ajuizada com pedido liminar devido a seu caráter de urgência, o parquet fluminense destaca a ineficiência da gestão pública municipal, com a possível descontinuidade dos pagamentos à empresa de telefonia contratada pela Prefeitura, o que causa embaraços inaceitáveis para o serviço essencial prestado pelos conselheiros tutelares, especialmente neste momento grave de pandemia, em que o recebimento de denúncias se dá de modo remoto, no sistema de teletrabalho estabelecido pela própria Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH). A interrupção do serviço de telefonia também impede a expedição de ofícios e a notificação de usuários, além de outras atividades cotidianas.
Aponta o MPRJ que não houve, por parte da Claro S/A, notificação sobre a interrupção dos serviços. Alega a Prefeitura que o pagamento estaria em dia mas, ainda que não estivesse, trata-se de contrato especial e a empresa prejudicada, em caso de eventual inadimplemento, deve buscar seus direitos através das vias judiciais cabíveis, e não promover medida de força descontinuando a prestação de serviços essenciais em âmbito de equipamentos públicos que prestam serviços dessa natureza. De fato, em caso de débito em aberto, deveria a operadora buscar a satisfação do direito pela via própria através de ação judicial cabível.
Pelo exposto, o parquet requer à Justiça que determine à Claro S/A, liminarmente, e sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida ao FMADCA, que providencie, em prazo imediato, o restabelecimento dos serviços de telefonia fixa, móvel, internet via 3G e 4G e circuito de dados (internet e banda larga), em todas as unidades dos Conselhos Tutelares do município do Rio. Pede ainda a condenação de ambos os réus à indenização por danos materiais eventualmente apurados em liquidação e morais individuais homogêneos ou dano extrapatrimoniais coletivos, referentes a todas as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que não puderam ser atendidos pelos Conselhos Tutelares em regime de trabalho remoto, em razão da falta dos serviços que deveriam ter sido prestados pela operadora.
Leia a inicial da ACP.
Por MPRJ
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