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MPRJ obtém decisões favoráveis no processo de desinstitucionalização do abrigo Rego Barros, em Conceição de Macabu
Publicado em Thu Jun 23 13:42:12 GMT 2022 - Atualizado em Thu Jun 23 13:42:00 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e da Força-Tarefa criada para atuar no processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos e adultos com deficiência (FT-DESINST), obteve duas decisões favoráveis relacionadas ao processo de desinstitucionalização do abrigo Rego Barros, em Conceição de Macabu.

De acordo com as decisões da Vara Única de Conceição de Macabu, o Estado descumpre, em parte, decisão de tutela de urgência já deferida, quanto à criação e efetivo funcionamento de um grupo para conduzir o processo de desinstitucionalização, indevida utilização dos benefícios dos assistidos para custeio de atividades inerentes ao serviço de acolhimento, e adequação do quadro pessoal para atuar no local.

Ambas as decisões foram tomadas em resposta a Ações Civis Públicas ajuizadas pelo MPRJ. Em resposta à informação de que a instituição continua utilizando os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) dos internos para a aquisição de alimentos e suprimento de outras carências, o Juízo determinou que: o secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos comprove, em prazo de 30 dias, a superação do déficit de pessoal da unidade; e que o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional, que é responsável pela gestão da entidade, cesse qualquer utilização do BPC dos acolhidos, bem como comprove o cumprimento do termo de colaboração em vigor para a adequação da equipe técnica/quadro de funcionários.

Na outra Ação Civil Pública, o Juízo determinou que o Estado comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva criação do grupo condutor da desinstitucionalização, apresentando um cronograma das atividades a serem realizadas para esse fim. “Conforme acompanhamento processual, não houve qualquer realização concreta para a desinstitucionalização dos assistidos e não constam dos autos o cronograma de trabalho e os relatórios que seriam realizados pela equipe do Abrigo. O réu informa que os processos administrativos instaurados para o fornecimento dos alimentos, aquisição de equipamentos de cozinha, lavanderia e jardinagem e de móveis de escritório estão em fase de finalização, mas não apresenta data para a efetiva implementação”, destaca um dos trechos da decisão de 15/06.

Por MPRJ

ft-desinst
desinstitucionalização de abrigos para pessoas com deficiência e pacientes
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