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Sonegação Fiscal
MPRJ requer o cumprimento de acordo firmado com o Município de São Gonçalo para melhorias e atualização na cobrança do IPTU
Publicado em Thu Sep 14 18:51:28 GMT 2023 - Atualizado em Thu Sep 14 18:51:19 GMT 2023

O Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ) apresentou, ao Juízo da 5ª Vara Cível de São Gonçalo, um pedido de execução extrajudicial do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) com o Município de São Gonçalo, tendo a interveniência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Segundo o Termo, firmado em 2018, o município deveria, em um prazo de até dois anos e meio, regularizar a base de dados relacionada à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Mas, até hoje, não cumpriu com o compromisso, gerando um prejuízo estimado de R$ 100 milhões em receitas, que deixam de ser arrecadadas anualmente.

De acordo com os promotores de Justiça do GAESF/MPRJ, o referido acréscimo na arrecadação municipal possibilitaria o investimento em diversas áreas importantes à população. “Destacamos que esse valor seria suficiente para aumentar em 10 vezes o investimento em transporte público, ou quadruplicar os investimentos na assistência social, ou triplicar o investimento em gestão ambiental. Os recursos também poderiam ser utilizados para financiar setores praticamente esquecidos pelo município como saneamento básico e educação especial, que não tiveram gastos contabilizados pelo município em 2022".

O TAC foi firmado após um inquérito civil apontar deficiências na gestão da receita municipal, em especial na arrecadação de tributos próprios, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que apontou para a necessidade de aprimoramento da administração tributária e adequação do sistema tributário no município.

No acordo, a prefeitura comprometeu-se a executar medidas detalhadas em dois Planos de Ação, referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e às ações para atualização e arrecadação do IPTU e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Passados mais de cinco anos da data da celebração do TAC, porém, o município não cumpriu as obrigações relacionadas ao Plano de Ação do IPTU, não tendo sido apresentadas, pelos atuais gestores, informações que justifiquem a impossibilidade de cumprir as metas estabelecidas.  O TAC não acarreta aumento geral da carga tributária, mas a promoção de justiça fiscal. Um dos objetivos era o ajuste do cadastro imobiliário, permitindo a cobrança atual e justa de IPTU de forma que os contribuintes com maior poder aquisitivo, paguem mais e os contribuinte de imóveis de menor valor possam ter a adequação, ou mesmo isenção, do referido tributo.
 
“Todas as tentativas de renegociar os prazos do TAC com a atual gestão municipal restaram infrutíferas, sendo certo que os fatos registrados no inquérito civil demonstram a procrastinação do município na implementação das medidas acordadas e revelam a intenção política de não efetuar o lançamento de valores atualizados de IPTU, mesmo havendo condições técnicas para tanto. Além de violar o acordo, a omissão identificada afronta, principalmente, suas obrigações constitucionais e legais, pois o dever de arrecadação constitui efetivamente ação estatal vinculada e é medida de responsabilidade fiscal”, diz um trecho do documento encaminhado ao Judiciário.

No pedido de execução extrajudicial, o MPRJ requer que o município realize o processamento fiscal de sua base de dados, efetuando, sob pena de multa diária aplicado ao prefeito, o lançamento do IPTU de acordo com a atualização cadastral, para que o tributo seja cobrado de maneira atualizada já no exercício de 2024, Além disso, também pede que a administração municipal efetue o recadastramento imobiliário geral no município e implemente ações administrativas permanentes e periódicas de limpeza do cadastro fiscal imobiliário, cumprindo a obrigação vinculada de lançar e arrecadar corretamente o IPTU.

Processo nº: 0824311-05.2023.8.19.0004

Por MPRJ

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