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Sonegação Fiscal
GAESF/MPRJ obtém condenação de integrantes de empresa que causaram prejuízo de mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos
Publicado em Wed Apr 17 14:34:20 GMT 2024 - Atualizado em Wed Apr 17 14:36:51 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), obteve a condenação de um sócio administrador e de um contador da Casa Antuérpia Comércio de Alimentos EIRELI a mais de 11 anos de reclusão em regime fechado por crimes contra a ordem tributária previstos no artigo 1º da Lei 8137/90 e por outros crimes tipificados no Código Penal, como falsificação de documento público e uso de documento falso.

Em janeiro de 2023, os integrantes do grupo empresarial foram denunciados pelo GAESF/MPRJ, tendo como base os elementos de informação reunidos a partir da deflagração da Operação Escalda. As investigações se iniciaram a partir do encaminhamento de representação fiscal para fins penais pela SEFAZ-RJ contendo indícios iniciais de fraude estruturada identificados pela inteligência fiscal. O aprofundamento da investigação pelo GAESF, notadamente após o cumprimento das medidas cautelares de busca e apreensão e afastamento de sigilo fiscal e bancário,   revelou a prática sistemática e estruturada de crimes contra a ordem tributária e de outras infrações penais conexas, como a constituição fraudulenta de pelo menos oito empresas inexistentes de fato, todas pertencentes ao grupo empresarial da Casa Antuérpia. Essas empresas realizavam operações fictícias de compra e venda entre si, de forma a gerar créditos indevidos do ICMS em favor da principal empresa beneficiária do grupo.

Esses créditos foram utilizados indevidamente, por meio da fraude estruturada, praticada para abater os valores do imposto incidente sobre as operações de venda posteriormente realizadas pela beneficiária, causando prejuízos estimados em mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro, causando grave dano à coletividade, afetando as receitas públicas e, por conseguinte, a implementação de políticas públicas, além de violar a leal concorrência no segmento.

Além dos crimes de falsidade ideológica praticados mediante a inserção de pessoas interpostas (“laranjas”) nos quadros societários das empresas do grupo, foi constatada a utilização de documentos falsos em atos constitutivos e alterações contratuais. Os sócios dessas empresas consistiam em pessoas físicas que foram “criadas” pelos denunciados através da falsificação de documentos públicos como Carteiras de Identidade, CPFs, além de um Título de Eleitor, cujos originais foram arrecadados durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão no escritório do contador diretamente relacionado com o esquema e que também foi denunciado pelo MPRJ.

Por MPRJ

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