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MPRJ apresenta recurso para a retirada dos tapumes instalados no Jardim de Alah
Publicado em Tue Jun 04 19:04:33 GMT 2024 - Atualizado em Tue Jun 04 19:24:22 GMT 2024

Nesta terça-feira (04/06) o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou recurso à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, para que seja determinada a retirada dos tapumes instalados ao redor do Jardim de Alah, parque público que divide os bairros de Ipanema e Leblon, na Zona Sul do Rio. A 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital busca reformar a decisão que indeferiu o pedido do MPRJ de remoção da barreira que indevidamente cercou a praça pública. Os réus no processo são o Município do Rio, a Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPAR), Consórcio Rio Mais Verde e Accioly Participações.

A Promotoria ressalta que não há propósito, fundamento legal ou razoabilidade para existência dos tapumes no local, uma vez que as obras não foram autorizadas, licenciadas e, na verdade, estão proibidas por decisão judicial. Isso porque o MPRJ obteve em abril liminar que suspendeu o início das obras do projeto de construção de empreendimento no bem tombado. Apesar disso, a praça pública foi cercada no início de maio.

"Se a obra ainda está sob exame, na verdade, está com seu início proibido por decisão judicial não recorrida, jamais poderia o empreendedor 'adiantar' o serviço, obstaculizando a circulação pública, o entorno do logradouro público e a paisagem urbana tombada, mesmo porque não se sabe qual e quando o projeto será aprovado, e nem mesmo se será de fato aprovado", expressa a Promotoria.

Diante disso, o MPRJ requer efeito suspensivo para reformar a última decisão, sendo determinado aos réus a retirada dos tapumes instalados para cercamento indevido do Jardim de Alah, com exceção apenas da área atualmente ocupada pela Comlurb. A Promotoria também pede que seja fixada multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.

Veja histórico da atuação do MPRJ no caso

Esta não é primeira ACP ajuizada pelo Ministério Público visando restaurar o Jardim de Alah e assegurar que possa ser usado em condições de segurança para o lazer da população. Em 2020, o MPRJ ajuizou ação civil pública (processo nº 0019758-59.2020.8.19.0001) para obrigar a Comlurb a remover sua insalubre base operacional, instalada ilicitamente no trecho do Jardim de Alah mais próximo da Lagoa Rodrigo de Freitas. Esta ação civil pública teve seus pedidos julgados procedentes em primeiro e segundo grau de jurisdição, condenando a Comlurb a deixar o Jardim de Alah. Contudo, ao invés de cumprir a decisão judicial, a empresa pública de limpeza municipal interpôs recurso especial ao STJ que ainda não foi julgado.

Anteriormente, em 2015, o MPRJ ajuizou outra ACP em razão da instalação de enorme canteiro de obras da Linha 4 do Metrô sobre a Praça Grécia no Jardim de Alah. Nesta ação (processo nº 0298264-41.2015.8.19.0001) também foi deferida medida liminar determinando a limpeza e recuperação da praça.  Esta decisão foi confirmada pelo STJ e não cabe mais recurso. Ocorre que, quando o município decidiu autorizar a instalação de novo canteiro de obras no mesmo local para a execução de projeto imobiliário no Jardim de Alah, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que os danos que poderão ser causados pelo novo canteiro de obras deveriam ser objeto de ação judicial própria.

Por esta razão, foi ajuizada a terceira ACP (processo nº 0840633-75.2024.8.19.0001), na qual foi novamente deferida liminar, desta vez proibindo o início das obras até que seja concluído o contraditório. Nesta terceira ação civil pública, o MPRJ formulou o pedido de retirada dos tapumes.

Para mais detalhes, acesse AQUI o requerimento, que traz fotos dos tapumes instalados no local.

Veja o recurso interposto

Por MPRJ

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