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MPRJ lança protocolo de atuação integrada para proteção das crianças e adolescentes vítimas
Publicado em Thu Jan 16 20:46:34 GMT 2025 - Atualizado em Thu Jan 16 20:46:16 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresenta o Protocolo de Atuação Integrada do MP para proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A publicação traz informações sobre o papel do MPRJ, fluxos de atendimento e material auxiliar, como leis, decretos, resoluções e material de apoio.

O Protocolo, destinado às áreas envolvidas no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, foi pensado e desenvolvido para fortalecer a atuação integrada, assegurando a proteção integral e o atendimento qualificado às vítimas. A Lei n° 13.431/2017 determina a criação de fluxos e protocolos de atendimento, garantindo que todos os órgãos e agentes envolvidos sigam diretrizes unificadas para proporcionar um atendimento ágil, eficiente e, sobretudo, protetivo. No caso da escuta especializada, por exemplo, fica estabelecido que a oitiva aconteça em ambiente adequado e acolhedor, com profissionais capacitados, para evitar que a criança ou o adolescente sofra novas violências ao relatar os fatos.

Outro aspecto da lei é a capacitação contínua e interdisciplinar dos profissionais que lidam com vítimas de violência, promovendo um atendimento mais qualificado e humanizado. A atuação integrada entre as diversas áreas do Ministério Público visa garantir uma resposta efetiva e ágil, preservando os direitos das vítimas e evitando o risco de revitimização.

O presente Protocolo é fruto do Grupo de Trabalho constituído pelos Centro de Apoio Operacionais envolvidos no enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente, buscando-se uma atuação articulada e eficiente do Ministério Público, em consonância com a proteção integral e prioritária da criança e do adolescente vítima, como estabelece a Resolução n. 287/2024 do CNMP.

O Grupo de Trabalho foi integrado pelos Centros Operacionais da Infância e Juventude, Investigação Penal, Violência Doméstica, Criminal e Cível.

Veja aqui o Protocolo na íntegra

Por MPRJ
 

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