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MPRJ apura como o município do Rio vem fiscalizando o cumprimento do mecanismo de compensações ambientais
Publicado em Thu Jun 12 16:15:02 GMT 2025 - Atualizado em Thu Jun 12 17:59:25 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Meio Ambiente da Capital, instaurou um inquérito civil para apurar como o município do Rio de Janeiro vem fiscalizando o cumprimento do mecanismo de compensações ambientais ou medidas compensatórias, em especial no que diz respeito ao licenciamento ambiental e demais atos análogos, como a Autorização de Remoção de Vegetação (ARV).

Em sua justificativa, o MPRJ destaca que a legislação ambiental prevê o mecanismo de compensações ambientais ou medidas compensatórias como instrumento ou providência de especial relevância para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, notadamente em relação à preservação e restauração da flora e seus ecossistemas associados. O órgão ressalta que as medidas devem ser estabelecidas e fiscalizadas de forma eficiente pelo órgão ambiental e, também, cumpridas fielmente pelos seus compromissários.

“Para garantir os seus regulares e efetivos cumprimentos, o órgão ambiental, para além da fiscalização que lhe é própria e inerente, deve contar com mecanismos que garantam publicidade e controle social, assim o fazendo de forma clara, precisa e transparente. Todavia, e a partir de extratos obtidos, a clareza e precisão das informações não vêm sendo levadas a efeito, dificultando o controle externo”, ressalta um dos trechos da justificativa para a instauração.

O MPRJ requereu ao município, dentre outras providências, o encaminhamento de cópias de processos envolvendo a concessão de licenças e ARVs nos últimos 24 meses, sem prejuízo de solicitação dos processos de outros períodos. Além disso, solicitou a relação da origem das medidas compensatórias e de suas respectivas destinações, com as respectivas coordenadas geográficas e nomes dos empreendimentos licenciados/autorizados; além da quantidade de espécies suprimidas/quantidade das espécies plantadas, os nomes dos projetos/programas contemplados, informando a empresa/consultoria responsável e  os órgãos responsáveis pela fiscalização dos projetos.

Por MPRJ

 

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