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MPRJ denuncia empresa de Valença por sonegação de ICMS superior a R$ 3 milhões
Publicado em Wed Aug 15 14:29:19 GMT 2018 - Atualizado em Wed Aug 15 14:29:11 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), apresentou, nesta terça-feira (14/08), denúncia de sonegação de ICMS superior a R$ 3 milhões contra a sociedade empresária Vale Sul Comércio Atacadista de Medicamentos e Produtos Médicos Hospitalares Limitada, nas pessoas físicas  de seus administradores, os empresários Gustavo Luis Neves Hilário e Victor Paulo Neves Hilário. A empresa tem sede no município de Valença, na região Sul fluminense, e atua no comércio atacadista de produtos hospitalares e de higiene, cosméticos, medicamentos e remédios controlados.

Relata o MPRJ que ambos os denunciados, pelo menos por 53 vezes, no período de fevereiro de 2011 e janeiro de 2015, suprimiram da prestação de contas o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e a parcela relativa ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), incidentes sobre as operações comerciais da empresa, mediante a omissão de informações à autoridade fazendária. Em decorrência de tal prática, foram lavrados pela Receita Estadual cinco autos de infração que, somados, resultam no montante de R$ 3.111.519,88, valor que denota o grave dano à coletividade, implicando significativa redução das receitas destinadas às políticas públicas e investimentos estatais.

Pelo exposto, estão os denunciados incursos nas sanções do artigo 1º, inciso I c/c artigo 12, inciso I, ambos da Lei nº 8.137/90 (por cinquenta e três vezes), e na forma do artigo 71, do Código Penal, que consistem em omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com grave dano à coletividade, na sua forma continuada. Requer o MPRJ que os acusados sejam julgados e condenados, além da pena privativa de liberdade, ao pagamento de valor mínimo não inferior ao imposto sonegado visando à reparação do prejuízo causado à Fazenda Pública pela infração contra a ordem tributária do Estado do Rio de Janeiro.

Acesse aqui a íntegra da denúncia.

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