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MPRJ celebra acordos com três municípios para cumprimento de metas na área de saúde
Publicado em Thu Nov 01 14:23:30 GMT 2018 - Atualizado em Thu Nov 01 14:23:19 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Resende, celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os Municípios de Itatiaia, Quatis e Resende para que cumpram metas na área de saúde.  O TAC com o Município de Itatiaia foi assinado nesta terça-feira (30/10) com o objetivo de promover a adequação dos serviços prestados pelo Hospital Municipal de Itatiaia. A assinatura do TAC pelo promotor de Justiça Fabiano Cossermelli, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Resende, o prefeito do município, Eduardo Guedes, o secretário municipal de Saúde, Nilson Rodrigues Neves e o procurador-geral do município, Marcus Losso, encerra a Ação Civil Pública nº 0001080-09.2004,8.19.0081, ajuizada pelo MPRJ em 2004 e que solicitava melhorias nos serviços prestados pelo município na área de saúde.

Pelo TAC, a administração municipal se compromete a elaborar, em 90 dias, um Plano Diretor planejando a expansão e melhoria do atendimento à população no Hospital Municipal e a criar uma Central Municipal de Regulação e um Núcleo Interno de Regulação que permitam o controle do agenciamento dos procedimentos de saúde e o gerenciamento das filas. Além disso, assume o compromisso de solucionar a defasagem de pessoal apontada no relatório técnico 246/2017, elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ (GATE/MPRJ) em 7 de junho de 2017 e a reativar, em até 80 dias, a Maternidade e o Centro Cirúrgico do Hospital Municipal.

Quatis
Em Quatis, o compromisso assumido pelo prefeito Raimundo de Souza determina que  a prefeitura elabore e apresente ao MPRJ, no prazo máximo de 60 dias, Projeto de Lei que altere a regulamentação do Fundo Municipal de Saúde, o constituindo como a unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe o artigo 14 da Lei Complementar n.º 141/12. O mesmo Projeto de Lei prevê a direção da rede de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do município concentrada no secretário municipal de Saúde, que assumirá com exclusividade a condição de ordenador de despesas da área. 

Outro compromisso assumido pela prefeitura é o de aplicar em ações e serviços de saúde os percentuais mínimos previstos no legislação, observando o artigo 24 da Lei Complementar n.º 141/12 que, para efeito de cálculo, considera as receitas liquidadas e pagas no exercício e as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar, até o limite da disponibilidade de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde.

A administração também se obriga a apresentar o Projeto de Lei à Câmara Municipal de Quatis no prazo de 30 dias, adotando todas as providências cabíveis para sua urgente aprovação. Até que haja a aprovação do Projeto de Lei perante a Casa Legislativa, a administração municipal se obriga a encaminhar relatório mensal ao MPRJ, indicando a fase em que se encontra a tramitação legislativa.

Resende
O TAC com a prefeitura de Resende foi assinado no  último dia 23/10.  Pelo acordo, a administração municipal se obriga a apresentar quadrimestralmente, ao Conselho Municipal de Saúde, a prestação de contas de todos os valores repassados a entidades privadas, bem com a prestação de contas da aplicação destas verbas pelas entidades, de forma organizada e sistematizada, em capítulo separado das demais contas da Secretaria Municipal de Saúde.

Além disso, o município se compromete a submeter previamente ao Conselho Municipal de Saúde os termos de futuros convênios ou outros ajustes contemplando repasses de verbas públicas a entidades particulares destinadas à prestação de serviços públicos de saúde. Em um prazo de 90 dias, a administração municipal também terá que aparelhar o Conselho Municipal de Saúde com profissional técnico-contábil, lotado de forma independente, cuja contratação poderá se dar pela forma legal que melhor couber, desde que assegurada a referida independência na atuação deste profissional.

Além do promotor de Justiça Fabiano Cossermelli Oliveira, assinaram o TAC o prefeito de Resende, Diogo Balieiro, o secretário municipal de Saúde, Alexandre Sérgio Alves Vieira, e o procurador-geral do município, Vanderlei de Moraes Afonso.

 

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termo de ajustamento de conduta (tac)
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