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MPRJ ajuíza ação civil pública contra Sérgio Côrtes e ex-diretor executivo do FES por ilegalidades na contratação de UPAs
Publicado em Thu Dec 27 12:33:06 GMT 2018 - Atualizado em Thu Dec 27 12:38:35 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Estado de Saúde, Sergio Côrtes, o ex-diretor executivo do Fundo Estadual de Saúde (FES), Maurício Passos, e a empresa Novo Horizonte Jacarepaguá. As investigações identificaram ilegalidades na contratação da Novo Horizonte Jacarepaguá como fornecedora de módulos habitacionais (conteiners) para a instalação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).  
 
O MPRJ apurou que a empresa foi destinatária de pagamentos superiores a R$ 81 milhões, resultantes da contratação por pregão presencial no valor de R$ 44,9 milhões, além de duas contratações por inexigibilidade de licitação nos valores de R$ 21,3 milhões e de R$ 15,1 milhões. 
 
A ação relata que a empresa foi favorecida por sucessivas contratações realizadas em desacordo com a Lei de Licitações (8.666/93) – seja pela ausência de concorrência antes da contratação, seja pela adoção de procedimento licitatório equivocado – o que gerou lesão de altos valores ao patrimônio público. Além disso, verificou-se que o representante da empresa Novo Horizonte Jacarepaguá é filho de Maurício Passos, na época, também subsecretário executivo da SES.
 
Além das ilegalidades constatadas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) identificou que o preço do metro-quadrado previsto no registro de preços mostrou-se substancialmente superior ao custo médio da construção civil convencional, tendo a escolha dos réus pelos módulos habitacionais representado uma despesa 324% maior. As investigações constataram, ainda, direcionamento da licitação.
 
O MPRJ ressalta que a “atuação dos agentes públicos ora demandados foi permeada de atos de improbidade administrativa”, a saber: favorecimento ilegal; lesão ao erário público; e violação ao princípio da legalidade, modalidade, impessoalidade e da isonomia.
 
Diante disso, o MPRJ requer a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público; a perda da função pública, a suspensão dos direitos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público. Os valores oriundos das condenações deverão ser recolhidos para o Estado do Rio, preferencialmente ao Fundo Estadual de Saúde.  O valor do prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 58,3 milhões.

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