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MPRJ obtém decisão junto ao STJ para prosseguir com ação de improbidade contra a Fetranspor
Publicado em Mon Mar 10 12:03:41 GMT 2025 - Atualizado em Mon Mar 10 12:03:23 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura o prosseguimento da ação civil pública contra a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão também reafirma a possibilidade de aplicação simultânea da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), desde que não resultem na imposição de sanções idênticas pelos mesmos fatos. A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais (SUBREC/MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), manifestou-se contra o recurso especial interposto pela Fetranspor, que questionava sua inclusão como parte no processo.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRJ em 2019, cumulada com pedido de responsabilização com base na Lei Anticorrupção, e requereu a indisponibilidade de bens da Fetranspor no valor de R$ 34 milhões. A Primeira Turma do STJ, por decisão unânime, sustentou a legitimidade da ação, garantindo seu prosseguimento na 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Além da Fetranspor, são réus no processo o ex-governador Luiz Fernando Pezão e outros três acusados.

“Não há violação ao artigo 1.022 do CPC quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, fundamenta adequadamente sua decisão, enfrentando as questões essenciais ao deslinde da causa, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o julgamento desfavorável não caracteriza ausência de prestação jurisdicional”, destacou o ministro relator Gurgel de Faria, acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma do STJ.

Aplicação Conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa

O acórdão reafirma que a utilização simultânea das Leis nº 8.429/1992 e nº 12.846/2013 para fundamentar uma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do "non bis in idem".

“É possível que as duas legislações sejam empregadas concomitantemente para fundamentar uma mesma ação ou diferentes processos. O que não é admissível é a imposição de sanções idênticas com base no mesmo fundamento e pelos mesmos fatos. Caso, ao final da demanda, sejam aplicadas as penalidades previstas na Lei Anticorrupção, aí sim, ficará prejudicada a imposição de sanções idênticas estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa para o mesmo ilícito. A prevenção da sobreposição de penalidades deve ser analisada no momento da sentença, com a avaliação do mérito e da natureza das infrações, e não na fase preliminar da ação”, conclui o acórdão publicado em 19 de fevereiro.

Por MPRJ

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